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3779 | I Série - Número 069 | 27 de Março de 2004

 

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Esta maioria, que ainda há poucos anos (em especial o maior partido da maioria) era responsável por pensões mínimas iguais para todos e por um abono de família em que o pobre e o rico recebiam o mesmo, "enche agora a boca" com a "diferenciação positiva".
Mas é isto a "diferenciação positiva"? Não. Não é, Sr.ª Secretária de Estado!! Reduzir a prestação de doença, especialmente às largas centenas de trabalhadores com baixos salários, quando a infelicidade de uma doença os atingem por 15, 30 ou 60 dias não é "diferenciação positiva"! É contra-reforma social!!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Isto não é dar mais a quem mais precisa!! Isto é a demissão do papel do Estado, é reduzir direitos e não exigir mais responsabilidade a todos. É por isso que faremos as propostas de alteração a este decreto-lei, para que reponham a justiça social.
O Governo tinha um objectivo - reduzir a despesa - e escolheu, mais uma vez, o mau caminho!
O Governo fez aquilo a que já nos habituou: era preciso cortar, pois "cortemos no que está mais à mão"…! E, invariavelmente, quem está mais à mão são os mais fracos. Foi mais uma vez assim! Foi mais uma vez muito mal!!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Há Srs. Deputados inscritos para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Vieira da Silva. No entanto, como se trata de um agendamento de discussão conjunta, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, para se pronunciar, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, sobre a apreciação parlamentar n.º 73/IX.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Daqui a cinco dias, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, os trabalhadores portugueses que tenham de recorrer à baixa por doença vão sentir mais um golpe num direito seu desferido por este Governo PSD/CDS-PP. É que nas situações de baixa por doença até 30 dias e de 60 a 90 dias, ou seja, na esmagadora maioria dos casos - por exemplo, uma pequena operação cirúrgica ou uma doença de curta duração, que todos conhecemos ao longo da vida -, o Governo quer reduzir o subsídio de doença, um subsídio que tanta falta faz nessas circunstâncias, já que substitui a única fonte de rendimento de quem trabalha.
É tão-só mais um exemplo do exercício de hipocrisia política de um Governo que ainda ontem aqui, pela voz do seu principal responsável, batia com a mão no peito afirmando o seu apego à justiça social. Nem os trabalhadores doentes escapam!!
Este é um exemplo, a juntar aos ataques aos direitos dos trabalhadores inscritos no Código do Trabalho e na proposta de regulamentação do Código em sede de discussão e votação na especialidade na Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais; a juntar ao garrote nos salários e aos direitos dos trabalhadores da Administração Pública; a juntar aos dramas quotidianos de quem perde o seu emprego ou não o encontra; e a juntar ao bloqueio organizado do patronato às negociações da contratação colectiva, sem contar com a ameaça latente, já anunciada pelo Ministro Bagão Félix, de preparação de novos golpes na atribuição do subsídio de desemprego.
Tratamos hoje tão-só do decreto-lei em apreciação. O Governo visou, em primeiro lugar, estabelecer um índice de profissionalidade mais alargado para o trabalhador adquirir o direito às prestações por doença, passando este de 12 para 20 dias de trabalho efectivamente prestado sem qualquer explicação ou fundamentação.
Em segundo lugar, o Governo introduziu o princípio da diferenciação no montante do subsídio de doença a atribuir aos beneficiários em função da duração da doença (a saber: 50%, 60%, 70% e 75% da remuneração de referência conforme a duração da incapacidade), partindo duma premissa errada e injusta. É que sendo perceptível uma linha de protecção especial nas situações de doença mais prolongada e presumivelmente mais grave, o que o decreto-lei propõe é a penalização das doenças de curta duração - como, aliás, o Sr. Deputado Vieira da Silva, pelas suas contas, aqui demonstrou -, partindo do pressuposto de que são menos graves e traduzindo em lei o pensamento, algumas vezes expresso pelo Ministro Bagão Félix, de que tem de partir-se da suspeição de que tais baixas se referem a situações em que se verifica uma utilização indevida ou abusiva.
Ora, a verdade é que o eventual controlo das situações abusivas não pode ser feito às cegas, tanto

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