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3788 | I Série - Número 069 | 27 de Março de 2004

 

O Sr. Luís Fazenda (BE): - É evidente!

O Orador: - Este subsídio de doença, tal como o subsídio de desemprego, não é um subsídio qualquer, destina-se, precisamente, a substituir a perda do rendimento do trabalho.
Ora, penalizar em 10% do seu vencimento os que têm baixas cuja duração vai até 30 dias ou em 5% aqueles cuja baixa tem uma duração até 90 dias é uma medida profundamente injusta. Tratar de forma diferente o que não é igual é, de facto, incompreensível e inaceitável.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Por último, Sr.ª Secretária de Estado, falou do combate às fraudes.
Admitamos que existem, mas esse combate faz-se pela via da fiscalização ou da penalização de todos os que praticam a fraude, incluindo os que, obrigatoriamente, têm de recorrer à baixa. Que critério foi este que o Governo encontrou?
Deixemo-nos de hipocrisias. O que os senhores pretendem fazer é mais uma peça neste ataque global aos direitos dos trabalhadores portugueses.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social.

A Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social: - Sr. Presidente, algumas das questões que foram colocadas sobrepõem-se, mas começo por responder ao Sr. Deputado Vieira da Silva.
Sr. Deputado, penso que, nesta matéria, comete um erro de base - e no mesmo incorreu o Sr. Deputado Luís Fazenda - ao considerar, à partida, que as baixas de menor duração incidem sobre pessoas com baixos rendimentos,…

A Sr.ª Isménia Franco (PSD): - O que não é verdade!

A Oradora: - … o que não é necessariamente verdade. As pessoas com baixos rendimentos tanto têm baixas de curta duração como de longa duração, mas, como é evidente, quem tem rendimentos mais diminutos será tanto mais penalizado quanto maior for a duração da respectiva baixa.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Isso é uma evidência!

A Oradora: - No que se refere à fiscalização, perguntou o Sr. Deputado qual tem sido o número de chamadas dirigidas aos serviços de verificação de incapacidades.
O Sr. Deputado sabe tão bem quanto eu própria que não é possível haver alguém a fiscalizar cada um dos trabalhadores que está com baixa por doença, temos é de encontrar outros mecanismos de fiscalização.
O Sr. Deputado perguntou-me quais são esses outros mecanismos de fiscalização da fraude na baixa por doença, ao que lhe respondo que não passam apenas pela fiscalização.
A este propósito, faço aqui um parêntesis para lhe transmitir os últimos dados relativos às acções de fiscalização efectuadas no mês passado: foram objecto de fiscalização 5833 beneficiários. Devo dizer-lhe, Sr. Deputado Vieira da Silva, que, de todos os inspeccionados, apenas 50% estavam claramente em situação regular, enquanto os restantes estavam em situação duvidosa, ou porque estavam ausentes do seu domicilio, ou porque estavam a trabalhar, ou porque não foi possível localizá-los.
Continuando a responder à sua pergunta sobre quais as outras medidas preconizadas pelo Governo com vista ao aumento da fiscalização, devo dizer que já foi celebrado um protocolo entre os serviços da segurança social e o Instituto do Emprego e Formação Profissional para efeitos de troca de informações e cruzamento de dados. De igual modo, está em curso o ajuste de um protocolo a celebrar com o Ministério da Saúde para efeitos da transferência electrónica dos certificados de incapacidade temporária, o que é uma forma muito eficaz de combater a fraude.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Mas há mais: todos os meses, tem-se efectuado, pelo menos, uma acção de fiscalização conjunta por parte da Inspecção-Geral do Trabalho, do Instituto de Solidariedade e Segurança Social

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