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3796 | I Série - Número 069 | 27 de Março de 2004

 

para que possa, de facto, cumprir a sua tarefa de fiscalizar, respeitando uma base de equilíbrio entre os poderes da administração e os direitos dos contribuintes; e, o que é fundamental e tem vindo a ser feito, prosseguir a informatização da máquina fiscal.
Quando o objectivo é o de melhorar o funcionamento da administração fiscal todas as recomendações podem ser feitas, mas é preciso determinação para as executar, determinação que, no médio e longo prazo - e não no curto prazo, como, por vezes, de modo demagógico, é afirmado -, se reflectirá num aumento das receitas do Estado.
As medidas já foram genericamente descritas e são as que têm vindo a ser implementadas por este Governo. Traduzem o reconhecimento da necessidade de um modelo de administração mais flexível, em que se possam mobilizar dirigentes altamente qualificados e motivar o pessoal, em que haja relatórios públicos feitos pela inspecção tributária que possibilitem o controlo da eficácia da sua actuação e em que o pessoal esteja distribuído de forma eficiente.
Também acentuamos a necessidade de melhorar a formação ao nível da informática, da auditoria e das práticas de gestão.
Por tudo isto, o projecto do Bloco de Esquerda não merece o nosso apoio, uma vez que se trata de uma iniciativa desnecessária que nenhuma vantagem traz ao sistema.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A iniciativa apresentada pelo Bloco de Esquerda não teria qualquer sentido nem oportunidade se o Governo estivesse efectivamente empenhado no combate à fraude e à evasão fiscais.
Aquando da apresentação da proposta de lei de reforma da tributação do património, a Ministra das Finanças apresentou como grande medida de combate à fraude e à evasão fiscais o estabelecimento de taxas especialmente agravadas relativamente à aquisição de prédios ou à propriedade destes por parte de entidades domiciliadas em países, territórios ou regiões sujeitos a um regime fiscal mais favorável. As taxas aplicáveis seriam de 15% na transmissão, a tributar, desde logo, em sisa e, a partir de 2004, em IMT, e de 5% para a propriedade a tributar no novo imposto municipal sobre imóveis. Esta medida teve o nosso inteiro apoio e solidariedade.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - Dada a dificuldade em definir o conceito de "paraíso fiscal", optou-se pela publicação de uma lista de territórios e países, lista esta que poderá ser adaptada pelos governos em função da mobilidade dos instrumentos de promoção da evasão fiscal, tantas vezes associada ao branqueamento de capitais ou à exportação dos ganhos da corrupção.
O sentido da lei, sempre o entendeu o Partido Socialista, tanto no governo como agora na oposição, é o de que a lista deve incluir todos os países ou territórios fiscalmente privilegiados. É o que resulta dos artigos 59.º e 60.º do Código do IRC ou do artigo 26.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - E isto não pode ser diferente relativamente aos Códigos do IMI ou do IMT, publicados pelo Governo PSD/CDS-PP.
Daí o surpreendente entendimento defendido pelo Deputado António da Silva Preto, segundo o qual a sujeição a estas taxas visaria apenas os países e territórios que, por opção do Governo, constassem da lista referida na portaria, sendo deliberadas as exclusões de Malta e do Delaware. Certamente, os senhores nem leram a portaria que inclui já o Luxemburgo, Chipre, as Ilhas do Canal, as Ilhas Virgens Britânicas, as Ilhas Virgens dos Estados Unidos da América, Estados da União Europeia ou Estados abrangidos pela convenção sobre dupla tributação, referida à pressa pelo Sr. Deputado António da Silva Preto, sem nunca, certamente, a ter lido.
Temos, assim, o Governo a discriminar entre "paraísos fiscais", promovendo a fraude fiscal com selectividade no destino.
Trata-se de um entendimento original que terá de ser esclarecido; senão, nada mais fácil para subverter as boas intenções da Sr.ª Ministra do que transferir a propriedade dos imóveis para entidades sedeadas em zonas offshore não constantes da portaria, não por lapso mas por opção.
O projecto do Bloco de Esquerda seria desnecessário, admitimos nós, se a Sr.ª Ministra e o Governo

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