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3812 | I Série - Número 070 | 31 de Março de 2004

 

lei penal pode dar um sinal disso e, acima de tudo, ser mais justa em termos de proporção à gravidade dos crimes que pretende sinalizar.
Neste sentido, lembro que, em relação ao tráfico de crianças, há uma proposta do Grupo Parlamentar do PSD no sentido de agravar a moldura penal no que toca ao crime de lenocínio e tráfico de menores, pretendendo até que seja também considerada tráfico a deslocação de crianças dentro do próprio país, criando uma nova incriminação, a do tráfico interno.
Sabemos que o tráfico internacional é muito mais grave porque retira as crianças da nossa alçada mais próxima e coloca-as numa situação de maior desprotecção, já que, muitas vezes, são levadas para países cujas línguas nem sequer compreendem, mas o tráfico interno também existe e tem de ser incriminado de uma forma mais expressa e mais directa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Existe uma proposta do PSD neste sentido. E, pelo menos em relação ao lenocínio e ao tráfico de crianças, o Sr. Deputado vai ter a oportunidade de mostrar a concordância que hoje aqui manifestou, provavelmente apoiando a proposta de alteração da moldura penal deste crime.
Sr.ª Deputada Manuela Melo, agradeço muito as suas palavras, aliás, as suas intervenções são marcadas por um tom de cordialidade e de simpatia que gostava de sinalizar.
É verdade que Moçambique é um caso especial, e por isso nos dói tanto que lá esteja a passar-se uma situação que alguns ainda pretendem não ver - até consigo compreender o porquê - mas que julgo ser hoje muito evidente.
Não vejo qualquer razão para que missionárias com 30 anos de luta em Moçambique a protegerem as crianças fossem inventar uma tal história. As evidências estão aí: ainda até ontem se punha em causa que houvesse verdadeiro tráfico de órgãos, mas hoje já se diz que foram presas seis pessoas, porque, pela primeira, se conseguiu provar que também havia órgãos extraídos para tráfico e não para algum ritual ancestral, como até há algum tempo se acreditou.
Na verdade, concordo que temos de ir mais longe na cooperação…

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, peço-lhe que conclua, pois já esgotou o tempo de que dispunha.

A Oradora: - Concluo de imediato, Sr. Presidente.
Não só em relação a Moçambique mas, eventualmente, também à Guiné-Bissau, por causa da mutilação genital feminina, é bom que, em termos de cooperação, se comecem a pedir sinais de abertura desses países a uma melhor protecção dos direitos humanos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Sousa.

A Sr.ª Alda Sousa (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Fez recentemente 18 anos que nasceu em Portugal o primeiro bebé resultante de um processo de procriação medicamente assistida. Muitos outros se lhe seguiram, estimando-se que nasçam em Portugal, anualmente, pelo menos 1500 crianças em resultado do recurso a estas técnicas.
A Constituição da República Portuguesa define, na alínea a) do n.º 2 do seu artigo 67.º, a obrigação constitucional de regulamentação da procriação medicamente assistida, que está por cumprir. Essa regulamentação tem sido objecto de debate nacional, mas não foi até hoje definido um regime jurídico que permita dar conteúdo à exigência constitucional. Temos, portanto, um perigoso e prolongado vazio legislativo que permite tudo.
Venho convidar-vos, Sr.as e Srs. Deputados, a que contribuamos sem demora para corrigir esta situação.
O Bloco de Esquerda apresentou três projectos de lei sobre estas matérias - a informação genética, a procriação medicamente assistida e a investigação em células estaminais - que configuram um quadro legal completo, conforme com os tratados internacionais e de acordo com as recomendações técnicas e científicas actualizadas. Esperamos que o Parlamento esteja disponível para discutir todas estas matérias ainda durante a presente Sessão Legislativa.
A Assembleia da República, aliás, já discutiu, no passado, durante a VII Legislatura, uma proposta governamental, mas esta foi vetada - e muito bem! - pelo Presidente da República em 30 de Julho de 1999, na sequência de uma forte contestação da comunidade científica.
Predominou a opinião, com fundamento, de que o limite imposto ao número de óvulos a fertilizar

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