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3831 | I Série - Número 070 | 31 de Março de 2004

 

Sr.as e Srs. Deputados: A aprovação da presente proposta de lei constituirá, pois, uma medida de natureza estratégica na área da política do medicamento, permitindo ao nosso país dotar-se das condições regulamentares necessárias ao reforço da investigação clínica nesta área, incentivando-se, assim, a indústria farmacêutica a realizar ensaios clínicos no nosso país e as instituições e serviços de saúde a dinamizarem a sua intervenção neste domínio.
Com esta lei, ficará estabelecido um quadro normativo nacional que cria condições para uma maior participação e competitividade dos investigadores portugueses no âmbito da realidade comunitária, enquanto se assegura, paralelamente, uma maior acessibilidade dos cidadãos portugueses aos avanços e inovações na área do medicamento.
Como sempre, e mais uma vez, assumimos o cidadão como o centro da nossa atenção e das reformas na política da saúde.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Massano Cardoso.

O Sr. Massano Cardoso (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em finais de Dezembro de 1946, teve início um dos 13 julgamentos de Nuremberga. Vinte e três médicos foram julgados e condenados por terem participado, conduzido ou terem sido cúmplices de experiências que envergonham a Humanidade.
Com o objectivo de enfrentar as questões da experimentação sobre os seres humanos, o tribunal contemplou, na própria sentença, um conjunto de 10 regras que ficou conhecido pelo Código de Nuremberga, o qual constituiu o primeiro texto internacional a regulamentar a investigação médica.
A sua divulgação conseguiu despertar as consciências para os riscos e a obscenidade de determinados tipos de experiências, que se pensava serem impossíveis de realizar quer na Alemanha quer noutros países.
Foi objecto, no pós-guerra, de várias considerações e análises. A este propósito, e a título ilustrativo, não posso deixar de citar uma frase de um psiquiatra de Yale, Jay Katz, nos seus tempos da faculdade: "O Código de Nuremberga é um bom código para bárbaros, mas desnecessário para médicos normais."
Afinal, o velho código médico, elaborado há mais de 2400 anos em Cós, não era suficiente para impedir situações impensáveis.
No mesmo ano, 1947, foi criada a Associação Médica Mundial, que tem desempenhado um papel notável na elaboração de códigos de ética, desde o Juramento de Genebra de 1949 à declaração de Helsínquia de 1964, revista e actualizada em 1996. No ano seguinte, foi adoptada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa a Convenção sobre os Direitos do Homem e da Biomedicina.
Os códigos, cada vez mais elaborados, assentam em princípios que podem ser agrupados em três grandes grupos: o princípio da autonomia, o princípio da beneficência e o princípio da justiça.
O primeiro - o princípio da autonomia - traduz a obrigatoriedade de respeitar a opção dos indivíduos, além de proteger, de uma forma especial, todos os incapazes de tomarem decisões autónomas.
O princípio da beneficência assenta na análise dos riscos-benefícios do ensaio clínico.
Por último, o princípio da justiça comporta, entre outros, a distribuição dos sacrifícios e dos benefícios da investigação, a compensação das pessoas e a atribuição dos recursos económicos para determinadas investigações.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A medicina foi a última área do conhecimento a ser cientificada. Ao carácter empírico da investigação a atitude "experimental" tão bem personificada por Claude Bernard no século XIX, acabou por suscitar que, afinal, a dúvida existia e exigia a prática de planos experimentais para validar os novos conhecimentos. Esta descida do pedestal deificado para o nível do cidadão comum levou este a exigir o cumprimento de regras e princípios que o defendesse da agressão e, ao mesmo tempo, a exigir a procura de soluções para os seus problemas de saúde.
Os diferentes códigos, já enunciados, não são mais do que a expressão legítima dos direitos dos cidadãos face à própria sociedade, exigindo que a mesma responda às suas necessidades, interesses e direitos. Coincidente com esta consciencialização pelo respeito dos direitos humanos, emergiu a nova farmacologia. Dezenas e dezenas de novos fármacos vieram revolucionar e marcar uma nova era da medicina, criando perspectivas de que, afinal, tudo seria, em breve, passível de cura. Mais uma vez, a esperança excessiva acabou por ser controlada pelas limitações inerentes aos processos do conhecimento humano.
Os ensaios clínicos tornaram-se no paradigma da aplicação da metodologia científica. Reconhecer o seu real valor fez progredir o conhecimento mais depressa e melhor do que as tentativas empíricas. Data

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