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3835 | I Série - Número 070 | 31 de Março de 2004

 

Queria, ainda, salientar que, por vezes, a tradução da Directiva vai para além da letra da Directiva em si. É o que acontece com a questão da integridade moral, pois penso que é bastante mais importante salvaguardar a integridade física e mental do que a integridade moral (que, aliás, nunca é referida na Directiva). E, a partir do momento em que estão estabelecidos os princípios do respeito pela dignidade humana, ficaria mais agradada se se acrescentasse alguma relação genérica com os princípios da bioética e da boa prática no domínio da bioética. Penso que não era demais fazê-lo e, nesse caso, já não me importaria de reforçar esse aspecto.
Há outros aspectos cujo aprofundamento considero absolutamente indispensável em sede de discussão na especialidade, na sequência das audições a realizar com as entidades que têm que ver com esta matéria.
Por exemplo, uma das entidades que não foi ouvida foi a Associação Portuguesa de Seguradores e julgo que é absolutamente indispensável ouvi-la. Não sei se o Sr. Secretário de Estado sabe mas, durante a vigência do Decreto-Lei n.º 97/95 (que ainda se mantém), não havia qualquer hipótese de fazer seguros, porque as entidades seguradoras não tinham sido ouvidas nem estavam sensibilizadas, em Portugal, para este tipo de intervenção. E, evidentemente, não podemos inviabilizar a realização dos ensaios porque não encontramos neste país uma entidade seguradora que os salvaguarde!
Este é, portanto, um aspecto que temos de resolver, e vejo que o Sr. Deputado Massano Cardoso concorda comigo…

O Sr. Massano Cardoso (PSD): - Com certeza, Sr.ª Deputada!

A Oradora: - Outros aspectos que considero importantes e que devem ser salvaguardados são os que se prendem com a relação entre as comissões de ética e o respeito pelos prazos que estão estabelecidos nesta proposta de lei. Sobretudo, é necessário que se abandone um pouco, em Portugal, uma certa maneira de se proceder, a da interrupção sistemática dos prazos com os pedidos de esclarecimento adicionais. Tal procedimento parece-me absolutamente inadequado e o Sr. Secretário de Estado sabe que esse é um risco que corremos, não porque seja esse o objectivo de quem emite as directrizes mas porque é essa, muitas vezes, a prática de quem os aplica.
Também nos parece totalmente inadequado - e tive ocasião de chamar a atenção para este aspecto no relatório - o facto de ser o conselho de administração do INFARMED a aprovar as boas práticas clínicas neste domínio. Não é, nem deve ser! Além de que, como o Sr. Secretário de Estado sabe, por vezes há normas aprovadas internacionalmente. Em todo o caso, não me parece que seja o conselho de administração do INFARMED a entidade vocacionada para o efeito nem que, em termos legais, possa ou deva ter essa função - pode ter a função que quisermos, mas interessa-nos muito mais o que deve ser e o que respeita determinado tipo de princípios de salvaguarda de competências próprias.
Em termos muito genéricos, uma vez que o tempo de que dispomos para discutir uma matéria desta importância não é suficiente, e visto que o Sr. Secretário de Estado ligou esta matéria à política do medicamento, gostava de dizer que me parece absolutamente indispensável, com alguma celeridade, avançar para a regulação dos ensaios sem intervenção - como sabe, eles vão ser cada vez mais necessários, no âmbito das normas estabelecidas na sequência das reuniões do grupo dos chamados "G10". Portanto, para efeitos de identificação das comparticipações, seria bom que avançássemos também nesse domínio, já que ele corre o risco de ser considerado como abrangido por esta Directiva, mas não o é, porque não estão em causa medicamentos inovadores.
De qualquer forma, em sede de especialidade e na sequência das audições a realizar, poderemos, obviamente, aprofundar a discussão deste aspecto do diploma.
A terminar, e neste ambiente em que todos buscamos o encontro de sintonia relativamente ao que é principal, não deixo de saudar o Sr. Secretário de Estado da Saúde por ter criado uma comissão ainda mais forte em termos de consagração legal. Realmente, as comissões fazem parte da forma de intervir em saúde (não propriamente as desta natureza, que têm competências estabelecidas por lei), na medida em que permitem "sentar" no mesmo espaço e com um objectivo de criação das normas adequadas de procedimento num campo tão melindroso com o da saúde formas de entendimento e formas de aprofundamento da boa prática, como requer qualquer intervenção no domínio da saúde humana.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da

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