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3948 | I Série - Número 072 | 02 de Abril de 2004

 

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

A empresa canadiana Bombardier, a maior fabricante mundial de comboios, anunciou que vai despedir 6600 postos de trabalho das suas unidades de transportes e encerrar sete fábricas na Europa, entre as quais a fábrica da Amadora. Além da ex-Sorefame, também fecham as portas três fábricas no Reino Unido e outras três na Alemanha, Suíça e Suécia. No entanto, e proporcionalmente, a mais atingida é a Bombardier/Sorefame, com a eliminação de 400 postos de trabalho - 75% da sua actual força de trabalho.
A Bombardier, na sua comunicação 07/04, entregou a todos os seus funcionários as "Condições de Cessação de Contratos de Trabalho por Mútuo Acordo", colocando-os perante o ultimato: ou aceitam o despedimento por mútuo ou terão um despedimento colectivo. Trata-se de uma ameaça que constitui uma estratégia condenável de coacção pela Bombardier.
A antiga Sorefame, situada no concelho da Amadora, iniciou a sua actividade em 1943 e, ao longo de 60 anos de actividade ao serviço da indústria portuguesa, desenvolveu, projectou e forneceu equipamentos para aproveitamento hidro-eléctrico, hidro-agrícolas e equipamentos de material circulante ferroviário, destinado ao mercado de vários países, prestigiando o nosso país e contribuindo positivamente para a economia nacional.
Actualmente, a empresa emprega directamente cerca de 500 trabalhadores e, indirectamente, em regime de subcontratação, mais cerca de 1000 trabalhadores. Tem em curso a execução de dois projectos, Metro do Porto e CP/2000 comboios do Porto, cuja fabricação e montagem final termina em Abril de 2004.
A decisão da execução dos projectos em curso foi atrasada, designadamente os do Metro do Porto e de Lisboa (em expansão das suas frotas) e os das carruagens incluídas no programa CP 2000, que prevê, nomeadamente, a possibilidade de opção de aquisição de mais 10 carruagens sem a necessidade de novo concurso. A administração da Bombardier, neste contexto, tem sido criticada por não potencializar o capital humano e a empresa.
O futuro da Bombardier/Sorefame e dos seu trabalhadores dependia e depende das decisões do poder político. Segundo o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Carmona Rodrigues, o Governo tem um plano para que a Bombardier "passe ao lado da situação dramática de encerramento". O titular da pasta dos transportes afirmou que mandara "auscultar todas as empresas de transportes do Ministério sobre eventuais aberturas de concursos para material circulante nos próximos dois anos". A informação foi compilada para a administração da Bombardier actuar em conformidade, ou seja: participar nos concursos de material circulante, a fim de manter a empresa com uma carteira de encomendas que lhe garanta o futuro.
Trata-se de uma indústria única no sector ferroviário, uma empresa de ponta a nível mundial, com um know-how acumulado, um capital humano com formação e qualificação e plenas condições de viabilidade económica.
Não se pode, por isso, deixar de considerar escandaloso o anúncio do encerramento da Bombardier. No momento que o País atravessa e face à pesada incidência social, laboral e económica no concelho da Amadora, é fundamental preservar esta unidade produtiva.
A Assembleia da República, profundamente preocupada com o futuro da empresa Bombardier, decide:
1 - Manifestar a sua solidariedade com os trabalhadores e com todos os esforços para assegurar, de forma sustentada, a manutenção dos seus postos de trabalho;
2 - Instar o Governo, no seguimento de declarações do Primeiro-Ministro na Assembleia da República, a não aprovar ou ratificar qualquer instrumento de ordenamento do território que altere o uso dos terrenos onde está implantada esta unidade produtiva;
3 - Recomendar ao Governo que tome todas as medidas necessárias para preservar esta importante unidade produtiva, relevante para o sector ferroviário nacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 239/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, que estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do

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