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4109 | I Série - Número 075 | 16 de Abril de 2004

 

Para proceder à respectiva leitura, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa - 1.º Juízo, 2.ª Secção, Processo n.º 1533/03, 2TFLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Sérgio Vieira (PSD) a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca da Mealhada, Secretaria do Ministério Público - Inquérito n.º 27/04.3TAMLD, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Gonçalo Breda Marques (PSD) a prestar depoimento, na qualidade de assistente, no âmbito do processo em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Guimarães - 3.º Juízo Criminal, Processo n.º 1203/99.4TAGMR, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Jorge Neto (PSD) a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vou dar agora a palavra, para uma declaração de voto sobre a votação da proposta de resolução n.º 44/IX, ao Sr. Deputado Alberto Costa.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a aprovação por esta Assembleia da República, para ratificação, da Decisão do Conselho, que altera o sistema de governo do Banco Central Europeu, podemos dizer que fica chancelada e antecipada a revisão num ponto não menor do sistema decisório europeu, em termos que consideramos insatisfatórios do ponto de vista do procedimento institucional. Quando tanto se exalta a participação dos parlamentos na reforma institucional europeia, esta matéria apareceu aqui, na Assembleia, para ser aprovada, para ratificação, sem que alguma vez alguma instância da Assembleia fosse associada ao complexo processo negocial que lhe deu origem.
O procedimento não esteve conforme às declarações e princípios que todos enunciamos sobre a revisão do sistema institucional europeu.
Em segundo lugar, a oportunidade é francamente infeliz. Já não foi feliz o Conselho Europeu quando se apressou a aprovar esta reforma mal o Tratado de Nice entrou em vigor, sem que mesmo na vigência dele fizesse a ponderação que, evidentemente, uma reforma deste calibre exigia. Mas o caso agravou-se quando, no momento em que se prepara uma nova SIG e se fazem já contactos preparatórios em vista das negociações que lhe correspondem, no momento em que se avança no debate de um projecto constitucional europeu, nos apressamos a aprovar já uma verdadeira reforma neste domínio. Uma verdadeira reforma institucional e num ponto, não pequeno, do sistema de decisão europeu.
Mas consideramos também insatisfatória a substância, porque não basta declamar o princípio da igualdade dos Estados, é preciso saber promovê-lo e é preciso saber praticá-lo.
Ora, é preciso dizer que esta reforma vai diferenciar os Estados em duas divisões, e depois em três divisões, sendo que os Estados pertencentes a cada uma das divisões vão ficar com diferentes

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