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4148 | I Série - Número 076 | 17 de Abril de 2004

 

devolver com responsabilidade à família e à sociedade aqueles que antes haviam sido vítimas da saúde mental e psíquica.
Entretanto, atrás dos tempos, tempos vêm, e com eles vêm também novos rumos, e o Hospital Conde de Ferreira não ficou imune aos novos rumos, sofrendo as suas consequências.
Propriedade da Santa Casa da Misericórdia do Porto, o hospital passou a ser gerido pelo Estado em Dezembro de 1974, adquirindo, por imposição da legislação, a natureza de pessoa colectiva de direito público, tendo sido, mais tarde, estabelecidas as suas próprias competências.
Entretanto, e ainda na anterior legislatura, foi elaborado um novo protocolo entre as mesmas entidades - Santa Casa da Misericórdia do Porto e Administração Regional de Saúde do Norte -, onde foram ajustados os termos em que se garantia e procedia à assistência dos doentes crónicos do Hospital Conde de Ferreira após a sua devolução à Santa Casa da Misericórdia do Porto.
Neste contexto, foram igualmente acauteladas as situações dos profissionais de saúde do extinto hospital, através de um competente diploma que afectou o pessoal aos diferentes estabelecimentos da região, de acordo com as preferências de cada um e as necessidades dos serviços. Também foi salvaguardada a permanência dos doentes crónicos no mesmo local, não comprometendo, assim, nem a continuidade, nem a qualidade assistencial devida a estes doentes.
Uma vez devolvido aos seus legítimos proprietários, o Hospital Conde de Ferreira, que continua enquadrado nas unidades de saúde da região Norte, pode, efectivamente, contribuir não apenas como uma mera alternativa mas também para o aumento das capacidades do Serviço Nacional de Saúde.
Fica, assim, bem visível e demonstrado que o objecto fundamental que esta petição pretendia alcançar foi respeitado, perdendo, assim, oportunidade as propostas apresentadas, já que, felizmente, foram assegurados por este Governo os direitos e os deveres das partes, e os tempos actuais, pela sua serenidade, são testemunho dos êxitos das decisões aqui tomadas e assumidas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Veiga.

O Sr. Paulo Veiga (CDS-PP): - Ex.mo Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vêm a esta Câmara os peticionantes exercer o direito de petição, com o objectivo de incentivar o Governo para a adopção de medidas para a rentabilização das potencialidades do Hospital Conde de Ferreira tendo em vista a conversão do mesmo num grande centro de prevenção, tratamento, ensino e investigação na área da saúde mental.
Em 1998, através do Decreto-Lei n.º 131/98, de 13 de Maio, foi determinada a extinção deste hospital enquanto pessoa colectiva de direito público, com a devolução das respectivas instalações à Santa Casa da Misericórdia do Porto e a transição das responsabilidades assistenciais àquele cometidas para outros estabelecimentos hospitalares e serviços de saúde situados na Subregião de Saúde do Porto. De acordo com este diploma, a Santa Casa da Misericórdia do Porto deveria receber este hospital devoluto, o que, de facto, aconteceu em 2002.
Sr.as e Srs. Deputados: Podemos afirmar que o Hospital Conde de Ferreira, hoje Centro Hospitalar Conde de Ferreira, não só não fechou as portas como lhe foi imprimida uma vitalidade e um dinamismo que garantem uma melhoria substancial da suas instalações, como também um alargamento das suas actividades.
Assim que a Santa Casa da Misericórdia do Porto tomou posse deste centro hospitalar envidou esforços para o modernizar e alargar as suas actividades. Herdou uma unidade residencial com cerca de 300 doentes e decidiu manter o núcleo de psiquiatria como a actividade central deste hospital. Foram criadas novas unidades, como a unidade de perturbações aditivas para tratar problemas derivados de álcool e drogas, e também uma unidade de psiquiatria forense, uma unidade de cuidados continuados e está em construção uma unidade de hemodiálise.
Paralelamente à criação destas novas unidades, que testemunham a vitalidade deste centro hospitalar, foi adjudicada a beneficiação total e integral das suas instalações. Ou seja, os rumores que anunciavam o encerramento deste hospital à época são hoje insustentados.
A Santa Casa da Misericórdia, assim como a administração do hospital, entende que o bom serviço de saúde mental depende da investigação científica que faça surgir novas terapias e melhores técnicas de tratamento dos doentes. Deste modo, celebrou um protocolo de colaboração com a Faculdade de Medicina e com a Faculdade de Psiquiatria da Universidade do Porto, que foi assinado em 2003 e que resultou numa unidade de investigação e estudo das doenças mentais.
Sr.as e Srs. Deputados: Podemos afirmar que o espírito e a vontade do Conde de Ferreira, ao criar este hospital em 1883, vai prosseguir e que o papel desempenhado, no passado, em matéria de saúde mental vai ser reforçado para que as gerações vindouras possam ser servidas cada vez com mais qualidade.

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