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4208 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

poderes de dissolução das assembleias legislativas regionais por parte do Presidente da Assembleia da República, que também propusemos, e reconhecemos, ainda, como positivo o aprofundamento dos poderes legislativos das assembleias legislativas das regiões autónomas, que, não correspondendo à solução técnica que propusemos, traduz um aprofundamento dos poderes legislativos, o que, no essencial, vai ao encontro da proposta que o PCP apresentou.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esgotou-se o tempo de que dispunha.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente, dizendo que falta consagrar, e mantemos essa proposta, uma equiparação entre os regimes de incompatibilidades e impedimentos dos Deputados da Assembleia da República e dos Deputados das assembleias legislativas regionais, o que não acontece ainda na Região Autónoma da Madeira, mas entendemos que é importante que haja aqui um compromisso sério para que, muito em breve, sejam revistas as leis eleitorais para as assembleias legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no sentido de reforçar e aperfeiçoar a proporcionalidade e garantir a justiça na conversão de votos em mandatos nas regiões autónomas. Continuaremos a bater-nos por isto e debateremos aqui, empenhadamente, num futuro próximo, segundo esperamos, propostas para a revisão das leis eleitorais das duas regiões autónomas, que correspondam às aspirações das populações insulares.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para fazer a apresentação do projecto de revisão constitucional n.º 5/IX, apresentado pela Deputada do PS Jamila Madeira, tem a palavra a Sr.ª Deputada Jamila Madeira.

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para a Juventude Socialista, a Constituição da República Portuguesa não é um entrave. A Constituição marcou, desde o primeiro momento, a ruptura que fizemos com o passado, concretamente com 48 anos de ditadura, e queremos que continue a diferenciar-nos.
Impunha-se, assim, no quadro de uma revisão ordinária da Constituição da República, um projecto de revisão constitucional que, assumindo o compromisso com o espírito constituinte abrisse a Constituição aos cidadãos e às novas realidades.
Foi sempre este o nosso propósito na apresentação deste projecto: estremecer consciências e fazer avançar, um pouco mais, a roda dentada da sociedade.
Inovação e modernização: palavras frequentes, quase lugares comuns que, apesar de usados por todos, na via discursiva, na prática, seja qual for o tema, não passam, na maioria dos casos, de intenções.
Pois também em democracia é preciso estar permanentemente disponível para inovar, estruturar a democracia, dando-lhe força, dando instrumentos aos cidadãos e colocando travões aos detentores do poder.
Inovar em democracia é salvaguardar tudo aquilo que Abril nos trouxe - educação, voz, liberdade, direitos e deveres iguais, voto, paz… - mas é, também, reforçar Abril, dar-lhe alimento político, aproximando os princípios e valores dos homens e mulheres de hoje com os daqueles que, sendo, já hoje, cidadãos de corpo inteiro, terão, amanhã, a responsabilidade de os defender.
Entendemos, como JS, que as revisões constitucionais ordinárias são, por isso mesmo, o momento adequado para reflectir sobre o funcionamento da sociedade e do sistema político, debatendo os ajustamentos necessários no ordenamento constitucional.
Entendemos que um projecto de revisão constitucional que representasse a esquerda democrática portuguesa era premente, assumindo, por um lado, o compromisso com o espírito constituinte e, por outro, abrindo a Constituição aos cidadãos e às novas realidades.

O Sr. Jorge Nuno Sá (PSD): - Tem de convencer disso o Partido Socialista, não nós!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Exactamente!

A Oradora: - Assim, no ano em que se comemoram os 30 anos da Revolução de Abril, teria sido importante que a presente revisão constitucional tivesse vertido também preocupações de carácter adjectivo, alargando as possibilidades de defesa da constitucionalidade por parte dos cidadãos, quebrando-se, assim, uma espécie de monopólio dos órgãos constitucionais e políticos na fiscalização e garantia da Constituição, tal como era proposto pela JS.

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