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4215 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

constitucional.
Esta proposta, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, tem um duplo alcance: primeiro, inserir a componente regional na estrutura do Estado e, segundo, dar à componente unitária a sua dimensão própria, de modo a evitar que unidade se confunda com centralismo.
Quer do ponto de vista doutrinário quer do ponto de vista político, o modelo de organização territorial por nós proposto tem ampla aceitação. Os Profs. Jorge Miranda, Marcelo Rebelo de Sousa e Carlos Blanco de Morais usam e justificam a expressão "Estado unitário regional", o mesmo acontecendo na doutrina estrangeira. Politicamente, é também a designação que corresponde à realidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Em 27 de Julho de 1980, quando Francisco Sá Carneiro visitou a Madeira como Primeiro-Ministro afirmou que a "autonomia é uma aquisição definitiva do Estado português", acrescentando "a autonomia é hoje…" - isto é, em 27 de Julho de 1980 - "… não um objectivo do Estado, mas um elemento do Estado. O Estado português é, assim, hoje um Estado regional."
É paradigmático, é notável a lucidez com que Francisco Sá Carneiro abordou esta matéria.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Esta proposta já constava do projecto de revisão constitucional da AD, em 1980, e tem sido sucessivamente renovada pelo PSD, embora sem sucesso e sabe-se que devido à oposição dos partidos de esquerda.
Também em 1980, no seu projecto de revisão constitucional, o Prof. Jorge Miranda propunha a caracterização do Estado português como Estado regional.
Ora, é este o alcance da nossa proposta quanto à caracterização do Estado português e temos pena que o Partido Socialista não nos tenha acompanhado na consagração desta proposta. Aquilo que quisemos, ao apresentar esta proposta, foi estabelecer no texto constitucional o equilíbrio entre a unidade do Estado, por um lado, e a autonomia regional, por outro. Temos pena que o Partido Socialista tenha apenas optado pelo unitarismo de Estado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - No que toca ao princípio da continuidade territorial, gostaríamos que também tivesse sido constitucionalizado.
Como todos sabem, Portugal é hoje membro da União Europeia e tem apoiado e subscrito todos os documentos que consagram os princípios da coesão económica e social. Prevê-se que a nova Constituição europeia venha a consagrar também o princípio da coesão territorial. Assim, defendemos que os princípios da coesão, tal como o princípio da subsidiariedade, passem a ter expressa consagração constitucional.
Acresce que o estatuto político-administrativo da Região Autónoma da Madeira - aprovado, aliás, nesta Assembleia da República, por unanimidade - consagra, no seu artigo 10.º, o princípio da continuidade territorial. Este princípio é densificado, depois, numa outra proposta que apresentamos acerca da alínea d) do artigo 31.º, que se ocupa das incumbências prioritárias do Estado.
Infelizmente também esta nossa proposta não logrou obter a maioria constitucional necessária e ficamos, assim, a aguardar pela próxima revisão constitucional para que ela venha a ser consagrada.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois do debate aceso entre a poesia, o realismo e o azedume do CDS-PP em relação ao 25 de Abril - que não serviu para outra coisa senão para xingar o PSD pelo seu pecado originário de Abril e por não ter votado contra a Constituição -…

Protestos do CDS-PP.

… entramos nos domínios do artigo 6.º.
Não acompanhamos a concepção do Estado como um Estado unitário e regional. Pensamos que o Estado português não está regionalizado, mas tem várias características, desde logo as autonomias, as

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