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4219 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

O Orador: - Isto pela pura e simples razão que não se pode fazer um referendo sobre matéria que seja inconstitucional.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Orador: - Só a prévia constitucionalização dessa matéria é que abre a porta ao referendo. Portanto, ao contrário dos seus receios, não só não inviabiliza o referendo como, do seu ponto do vista, é esta revisão constitucional que vai viabilizar a realização desse referendo.
Fora as questões jurídicas, a questão política essencial a que importa responder é onde é que nós queremos estar e que Europa é que queremos no mundo. A nossa resposta sobre essa matéria é muito clara: o mundo precisa de uma Europa forte e unida, com melhores condições de eficácia, com mais poderes para intervir no mundo. Essa é a nossa Europa e, por isso, votamos favoravelmente estas alterações aos artigos 7.º e 8.º.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É muito claro que a Sr.ª Deputada Assunção Esteves nos disse que esta é uma abertura ao consentimento da ratificação do tratado que institui uma Constituição europeia, e desenvolveu de tal forma o seu raciocínio que falou numa ordem mundial nova.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Com certeza!

O Orador: - Da Europa, com certeza, mas extravasou e exorbitou, talvez fazendo aqui a ligação entre a definição de uma política de defesa comum e aquilo que já está no projecto de tratado que institui uma Constituição europeia que é uma vinculação mais ou menos subordinada à NATO. É isso que está no projecto de tratado e que nós vamos importar para a nossa ordem jurídica, por ratificação.
Mas o Sr. Deputado António Costa, por outro caminho, também chega lá, não repetindo uma tese sua, com o devido respeito, mas algo que já tínhamos até lido, a opinião do Sr. Presidente do Tribunal Constitucional, que é uma tese por absurdo e que não invalida qualquer raciocínio acerca do primado. É que para ser possível adaptar a Constituição portuguesa à Constituição europeia, bom, primeiro muda-se a Constituição portuguesa e, depois, ela está adaptada por natureza. É esse o seu raciocínio!

O Sr. António Costa (PS): - Não é, não!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Não foi isso!

O Orador: - É esse o seu raciocínio, é esse o raciocínio do Sr. Presidente do Tribunal Constitucional, não é qualquer outro!
Aquilo que a maioria de revisão nos está aqui a propor é exactamente que seja importada para a Constituição a ratificação. E, depois, a aprovação para a ratificação, qualquer que seja a via seguida - a via da Assembleia da República ou a via referendária -, não é outra coisa senão uma formalidade, porque a Constituição já está a direccionar o sentido e o conteúdo e chega ao cúmulo, não impossível do ponto de vista jurídico, mas no mínimo irrazoável, de aceitar que neste momento a União tenha personalidade jurídica quando isso ainda não sucede. É por antecipação!
De facto, creio que apenas a Holanda estará a seguir um caminho parecido, mas é por antecipação, no mínimo, pensamos nós, imprudente, no âmbito da discussão do projecto de tratado que institui a União Europeia.
Agora mesmo soubemos que o Reino Unido vai fazer um referendo. Este processo vai desenvolver-se ao longo de um tempo bastante dilatado, pelo que não se percebe esta pressa, esta celeridade, na introdução desta abertura à ratificação.
E, Srs. Deputados do CDS-PP, do PSD e do Partido Socialista, oxalá nos enganemos - provavelmente, não nos enganamos! - e, a seu tempo, a tempo devido, as mesmas bancadas não nos venham aqui dizer que não há necessidade de um referendo acerca do tratado que institui a Constituição europeia e que as coisas vão por si, a ratificação estaria já condicionada pelo acordo político que aqui envolve a revisão constitucional.

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