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4220 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

Do nosso ponto de vista, entendemos que não temos de "verter lágrimas" por soberanias perdidas, partilhadas, independentemente, também, da forma muito ambígua como está aqui formulada a nossa relação com as instituições da União, numa expressão, aliás, muito pouco feliz, tecnicamente muito pouco conseguida…

O Sr. José Magalhães (PS): - É do tratado!

O Orador: - Não é do tratado, não, Sr. Deputado José Magalhães!
Agora, o que entendemos é que está a ser violado um princípio democrático e não há raciocínio jurídico que possa invalidar isso. Antes mesmo de tomarmos o tratado no seu todo, de o debatermos, de o levarmos a uma votação, ou em referendo ou na Assembleia da República, para ratificação, de facto, os Srs. Deputados, politicamente, já o introduziram na ordem constitucional. E isto, do nosso ponto de vista, é uma violação de um princípio democrático e é escandaloso do ponto de vista político.
Srs. Deputados do PSD, do CDS-PP e do PS, podem apresentar ao povo português todos os raciocínios jurídico-constitucionais que entenderem, a verdade política é que, desde já, estão a "fechar" o tratado constitucional a "sete chaves" e a importá-lo para a ordem constitucional portuguesa.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Luís Fazenda, tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, muito rapidamente, gostava que me esclarecesse o seguinte: perante o furor com que proclamou a impossibilidade do referendo, isso significa a desistência por parte do Bloco de Esquerda de um referendo a propósito da ratificação do tratado constitucional europeu.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Costa, continuaremos a defender um referendo ao tratado constitucional europeu e creio que o Sr. Deputado nos deveria responder a quais são as consequências de uma eventual rejeição desse tratado pelo povo português. Será a anulação de dois artigos da Constituição? Ficarão aqui "pendurados"? As disposições deixarão de reger? Há-de convir, no mínimo, que é absolutamente ilógica e absurda a incongruência de tentar constitucionalizar antecipadamente o tratado europeu. É um absurdo!
Disse-nos aqui, em anterior debate, quando o Bloco de Esquerda propôs uma pergunta - ela, sim, também o reconhecemos, absurda - ao povo português sobre se votaria o primado da Constituição europeia, que era absurda. Reconhecemos que era absurda mas é a realidade política e com honestidade intelectual não pode ser enfrentada de outra forma; porém, agora o que nos vem aqui propor é um outro absurdo, que pretensamente constitucionaliza e abre à ratificação mas tal facto não acontece.
Quais são as consequências do "não"? Quais são as consequências da rejeição? Ficarmos de fora da União Europeia? São estas as suas consequências da rejeição?

O Sr. António Costa (PS): - É a não ratificação!

O Sr. Presidente: - Sr. as e Srs. Deputados, está na hora das votações, mas, com toda a franqueza, não faz muito sentido interrompermos o debate relativo aos artigos 7.º e 8.º, que está a decorrer com tanto nível, e, por isso, preferia que o concluíssemos, votando a seguir os artigos discutidos.
Como não há objecções, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de tomar a palavra para manter em debate uma proposta que apresentámos em relação ao artigo 7.º, que diz respeito a relações internacionais, a um comando constitucional que, em nosso entendimento, não deveria descurar dois aspectos que, para nós, são importantes.
Referia recentemente o director da Agência de Segurança Nuclear da ONU que nunca como actualmente o perigo nuclear foi tão grande.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Isabel Castro, desculpe interrompê-la, mas tenho de dizer às Sr.as e aos Srs. Deputados que este debate é de uma importância fundamental, pelo que é indispensável que

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