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4222 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

O que diz o Sr. Deputado António Costa é que não há incompatibilidade entre o direito constitucional e o direito comunitário, por uma razão simples: é que a Constituição deixa de ser aplicável em matérias que sejam da competência da União e, portanto, não há conflito, uma vez que a Constituição se afasta em matérias da competência da União. Obviamente que é só sobre essas matérias que incide o direito comunitário e, portanto, em toda essas questões, a Constituição é, pura e simplesmente, arredada. Onde há União não há Constituição.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: É esta precisamente a questão. Os senhores concordam com isto, nós não, nós consideramos que é inaceitável.
O Sr. Deputado António Costa referiu-se à importância do acto de ratificação e quero dizer-lhe que damos tanta importância a este acto que até pensamos que o povo português deve ter o direito de se pronunciar sobre ele, que deve haver um referendo sobre o acto de ratificação do diploma que vier a ser aprovado como projecto de constituição europeia. E, nesse sentido, temos uma proposta para que, explicitamente, nesta revisão constitucional, se consagre a possibilidade de realizar tal referendo, e estamos com muita expectativa para saber que posição é que os senhores vão manifestar daqui a pouco quando discutirmos essa proposta.
Consideramos que o acto de ratificação é importante, que não deve passar praticamente despercebido, como aconteceu com os tratados relativos à União Europeia que foram ratificados no passado (às vezes, depois de ter sido feito aqui um debate durante meia manhã). Pensamos que deve haver um debate público alargado, importante, sobre o projecto de constituição europeia e que os portugueses devem ser chamados a pronunciar-se em referendo sobre ele.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, nesta minha primeira intervenção, em Plenário, em relação à discussão da revisão constitucional, não poderia deixar de cumprimentar todos os Srs. Deputados que participaram nos trabalhos da comissão eventual, em especial os seus coordenadores, assim como os Srs. Deputados Alberto Martins e Luís Marques Guedes, os líderes parlamentares do Partido Socialista que participaram nesta matéria, Srs. Deputados António Costa e António José Seguro, o Sr. Deputado Guilherme Silva e, obviamente, o Sr. Deputado Telmo Correia, porque foi com certeza pelo seu labor que hoje podemos fazer bom caminho e que poderemos ter uma revisão constitucional aprovada antes do 25 de Abril.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Especificamente em relação aos artigos 7.º e 8.º, devo dizer que saudamos o caminho que foi seguido. Aliás, o projecto inicial da maioria continha alterações em relação ao artigo 8.º, que, na altura, era matéria que não se podia ainda discutir, teria de ser mais tarde, e também aí o Partido Socialista deu, felizmente, um contributo positivo para que hoje possamos aprovar as alterações aos artigos 7.º e 8.º da Constituição.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Estes dois artigos referem-se, fundamentalmente, a duas matérias: a primeira é a da capacidade de o Estado português se vincular a um tratado; a segunda é a do valor das normas jurídicas da União Europeia.
Devo dizer que, embora as alterações são sejam muitas, em quantidade, elas devem ser salientadas e desde logo, quer em relação a uma como relativamente à outra matéria, a necessidade de serem respeitados os princípios fundamentais do Estado de direito democrático.
O Estado português, de um modo soberano, demarcou bem os limites que são verdadeiramente inultrapassáveis. Esta é uma marca que deve estar presente no texto constitucional.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, também se demarcou a necessidade da referência à determinação de uma política de segurança comum, e esta é uma daquelas matérias fundamentais em relação à qual mais Europa é sempre um caminho positivo.

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