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4234 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

Este virar de página é, pois, uma exigência da República relativamente a um pilar essencial da construção do Estado democrático e, por isso, o nosso apoio a este novo artigo tem implícita a ideia estratégica de que a regulação deve tender a obter a convergência no âmbito da comunicação social e das telecomunicações. É decisivo que esta convergência da regulação venha a estabelecer-se no futuro. Naturalmente, esta é uma opção decisiva para o aprofundamento do Estado democrático.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por último, gostaria de salientar que as regras respeitantes à modelação da autoridade reguladora da comunicação social, no que respeita à sua composição, competências e delimitação de atribuições, serão vertidas numa lei paraconstitucional, para cuja aprovação se exija uma maioria de dois terços.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero, de forma muito breve, juntar-me às palavras que foram ditas, sublinhando que, do meu ponto de vista, e considerando o facto de a experiência da anterior Alta Autoridade não ter sido propriamente tão "alta" como o nome indicaria à partida,…

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - … designadamente no cumprimento das suas obrigações e objectivos, não obstante não ser um dos pontos que pareça, neste momento concreto, mais interessar à comunicação social que se encontra a acompanhar este debate, é um dos pontos essenciais da revisão constitucional que vamos realizar ao longo destes dois dias.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Um dos pontos fundamentais desta revisão constitucional é determinar uma nova regulação da comunicação social. É um ponto essencial em vários aspectos, mas eu sublinharia apenas que se trata de uma alteração que, de resto, é consentânea com outras alterações que já foram feitas nos últimos tempos, designadamente do ponto de vista legislativo, concretamente com as novas leis de serviço público de televisão, que consagraram, expressamente, novos requisitos, novas exigências e, como aqui foi dito, a protecção dos públicos mais sensíveis.
Sublinho ainda, nesta alteração, dois aspectos que, para nós, são fundamentais e que constavam da proposta apresentada pela maioria para o artigo 38.º e para este artigo 39.º: por um lado, o pluralismo, como objectivo essencial da comunicação social,…

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - … e, por outro, a ideia de que, em Portugal, é preciso que a comunicação social, na sua actividade, tenha liberdade de imprensa mas, ao mesmo tempo, um respeito absoluto pelos direitos, liberdades e garantias pessoais.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não creio que haja norma mais útil e mais importante neste momento e daí o nosso apoio a esta proposta.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, aquando da revisão constitucional de 1989, contestámos vivamente, opusemo-nos e votámos contra o modelo de regulação aí aprovado e a entidade aí criada - a Alta Autoridade para a Comunicação Social - e mantemos a opinião que exprimimos

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