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4238 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

deveres das empresas diz respeito, no âmbito das relações laborais em Portugal.
Por isso, lançamos um desafio ao Partido Socialista, cujo voto favorável é necessário para a aprovação das propostas que formulamos: para que reflicta, tal e qual como fez em 1997, no âmbito da IV Revisão Constitucional, quando não apresentou qualquer proposta de alteração, no seu projecto de revisão, em sede de direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores mas, a final, veio a aprovar um conjunto de novos direitos, como é o caso da saúde no trabalho, da conciliação entre a vida profissional e familiar, da protecção dos trabalhadores-estudantes e da justa reparação por acidentes de trabalho e doenças profissionais, e tenha a coragem política de acompanhar a História. Esperamos que, pelo menos, não tenhamos de aguardar por mais uma década para o conseguir,…

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - … assim contribuindo, naturalmente, para a melhoria da Lei Fundamental.
O Partido Social Democrata, ciente da bondade das propostas que formula, votará favoravelmente, com a certeza de que está a assumir o seu papel de partido responsável, atento à evolução das relações de trabalho, em especial no quadro da União Europeia em que nos integramos de pleno direito.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, não se registam pedidos de palavra nem quanto ao artigo 59.º nem quanto ao artigo 59.º-A, aditamento proposto pelo PSD e CDS-PP. Passamos, assim, à proposta de aditamento de um artigo 59.º-B, apresentada pelo PSD e CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, decidimos intervir em relação a este artigo por tudo aquilo que ele tem de simbólico.

O Sr. José Magalhães (PS): - Por ser um "nado-morto"!

O Orador: - Refere-se este preceito aos direitos e deveres das entidades empregadoras, que seriam inseridos na nossa Constituição.
Este artigo é simbólico, desde logo por duas razões. Em primeiro lugar, porque está relacionado com a forma como vemos o princípio da igualdade, que também prevemos no artigo 13.º. A igualdade em direitos e, com toda a certeza, a igualdade em deveres.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É também um artigo simbólico por estar relacionado com o artigo 59.º, de direitos e deveres dos trabalhadores, porque as relações jurídicas têm duas partes e têm, naturalmente, direitos e deveres para cada uma delas.
Ao mesmo tempo, devo dizer que tenho alguma perplexidade: qual a discordância que existe na Constituição? Constituem deveres gerais dos empregadores cumprir com as obrigações decorrentes dos seus contratos de trabalho, pagar pontualmente os salários e entregar as devidas contribuições para a segurança social. Este é, de facto, um artigo simbólico em relação à matéria social.
É um artigo simbólico também aquele que se refere à previsão não só de sindicatos mas também de associações de entidades empregadoras.
Estas são as referências que pretendemos que estejam na nossa Constituição, na sua parte social. Com estas previsões e com a sua aprovação, a Constituição de 1976 não perde um grama em relação àquilo que é.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, passamos agora para o artigo 61.º, relativamente ao qual foi apresentada uma proposta de alteração da epígrafe e de eliminação do n.º 5, da autoria do PSD e do CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Nuno Sá.

O Sr. Jorge Nuno Sá (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, debatemos hoje mais uma revisão constitucional, prova do processo evolutivo de que o texto fundamental tem sido alvo desde a sua

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