O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4246 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 194 votos a favor (88 PSD, 78 PS, 14 CDS-PP, 9 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 3 votos contra (2 PSD e 1 PS).

É a seguinte:

2 - A lei estabelecerá garantias efectivas contra a obtenção e utilização abusivas, ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 33.º, em relação ao qual foram apresentadas várias propostas de alteração.
Assim, começamos por votar a proposta de aditamento de um n.º 9, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 104 votos contra (90 PSD e 14 CDS-PP), 16 votos a favor (9 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes e 1 PSD e 1 PS) e 79 abstenções (PS).

Era a seguinte:

9 - É igualmente reconhecido o direito de asilo aos estrangeiros e apátridas por razões humanitárias, nos termos a definir por lei.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 174 votos contra (84 PSD, 76 PS e 14 CDS-PP), 20 votos a favor (9 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes e 6 PSD) e 1 abstenção (PS).

Era a seguinte:

1 - Não é admitida a extradição nem a expulsão de cidadãos portugueses do território nacional.
2 - A expulsão de quem tenha entrado ou permaneça regularmente no território nacional, de quem tenha obtido autorização de residência, ou de quem tenha apresentado pedido de asilo não recusado só pode ser determinada por autoridade judicial, assegurando a lei formas expeditas de decisão.
3 - Não é admitida a extradição nem entrega a qualquer título por motivos políticos ou por crimes a que corresponda, segundo o direito do Estado requisitante, pena de morte, pena ou medida de segurança privativa ou restritiva da liberdade com carácter perpétuo ou de duração indefinida, ou outra de que resulte lesão irreversível da integridade física.
4 - A lei assegura a competência dos tribunais portugueses para o julgamento dos cidadãos que não possam ser extraditados por força da aplicação dos n.os 1 e 3.
5 - A extradição ou a entrega a qualquer título só podem ser determinadas por autoridade judicial.
6 - É garantido o direito de asilo aos estrangeiros e aos apátridas perseguidos ou gravemente ameaçados de perseguição, em consequência da sua actividade em favor da democracia, da libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana.
7 - A lei regula a concessão do direito de asilo por razões humanitárias.
8 - A lei define o estatuto do refugiado político.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do n.º 4, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 185 votos a favor (93 PSD, 78 PS e 14 CDS-PP), 14 votos contra (9 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 1 abstenção (PS).

É a seguinte:

4 - Só é admitida a extradição por crimes a que corresponda, segundo o direito do Estado requisitante, pena ou medida de segurança privativa ou restritiva da liberdade com carácter perpétuo ou de duração indefinida, se, sobre a matéria, o mesmo Estado seja parte de convenção internacional a que Portugal esteja vinculado e ofereça garantias de que tal pena ou medida de segurança não será aplicada ou executada.

Páginas Relacionadas
Página 4226:
4226 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   O Sr. Presidente: - Srs.
Pág.Página 4226
Página 4227:
4227 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   contra (80 PS, 9 PCP, 3 B
Pág.Página 4227
Página 4228:
4228 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   É a seguinte: 4 - A
Pág.Página 4228
Página 4243:
4243 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   componente valorativa que
Pág.Página 4243
Página 4244:
4244 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   Submetida à votação, não
Pág.Página 4244
Página 4245:
4245 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   Submetida à votação, não
Pág.Página 4245
Página 4247:
4247 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   O Sr. Presidente: - Srs.
Pág.Página 4247
Página 4248:
4248 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   2 - A lei define a compos
Pág.Página 4248
Página 4249:
4249 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   É a seguinte: 1 - T
Pág.Página 4249
Página 4250:
4250 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   Artigo 53.º (…)
Pág.Página 4250
Página 4251:
4251 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   Artigo 57.º (…)
Pág.Página 4251
Página 4252:
4252 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   b) Fazer-se representar n
Pág.Página 4252
Página 4253:
4253 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   6 - O Estado apoia e fisc
Pág.Página 4253
Página 4254:
4254 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   favor (90 PSD, 79 PS, 14
Pág.Página 4254
Página 4255:
4255 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   Submetida à votação, obte
Pág.Página 4255
Página 4273:
4273 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   O Sr. Presidente: - Verif
Pág.Página 4273
Página 4274:
4274 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   a) Assegurar o acesso gra
Pág.Página 4274
Página 4275:
4275 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   -- Artigo 82.º (…
Pág.Página 4275
Página 4276:
4276 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   -- Artigo 95.º (…
Pág.Página 4276
Página 4277:
4277 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   nova) Promover a correcçã
Pág.Página 4277
Página 4278:
4278 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   Submetidas à votação, não
Pág.Página 4278
Página 4279:
4279 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   1 - Os senadores electivo
Pág.Página 4279
Página 4280:
4280 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   Compete ao Senado:
Pág.Página 4280
Página 4281:
4281 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   3 - Revestem a forma de p
Pág.Página 4281
Página 4282:
4282 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   sobre o andamento dos pri
Pág.Página 4282
Página 4283:
4283 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   cargos políticos, define
Pág.Página 4283
Página 4284:
4284 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   f) Os regimentos da Assem
Pág.Página 4284
Página 4285:
4285 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   estrangeiro. O Sr.
Pág.Página 4285
Página 4286:
4286 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   Era a seguinte: n)
Pág.Página 4286
Página 4287:
4287 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   O Sr. Presidente: - Srs.
Pág.Página 4287
Página 4288:
4288 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   É a seguinte: 1 - A
Pág.Página 4288
Página 4289:
4289 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   Submetida à votação, obte
Pág.Página 4289
Página 4290:
4290 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   Era a seguinte: 2 -
Pág.Página 4290
Página 4291:
4291 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   O Sr. José Magalhães (PS)
Pág.Página 4291
Página 4292:
4292 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   Era a seguinte: 2 -
Pág.Página 4292
Página 4293:
4293 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   4 - O regime previsto nos
Pág.Página 4293
Página 4294:
4294 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   l) Eleger deputados ao Pa
Pág.Página 4294
Página 4295:
4295 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   x) Participar no processo
Pág.Página 4295
Página 4296:
4296 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   É a seguinte: 2 - N
Pág.Página 4296