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4249 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

É a seguinte:

1 - Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania e aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e bem assim o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação.
2 - A lei fixa as condições em que as petições apresentadas colectivamente à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das regiões autónomas são apreciadas pelos respectivos Plenários.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa, acerca das próximas votações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, julgo que existiria disponibilidade, e sugerimos isso, para votarmos conjuntamente os artigos 53.º, 54.º, 56.º, 57.º, 59.º, 59.º-A e 59.º-B, todos da autoria do PSD e do CDS-PP…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O artigo 59.º não!

O Orador: - Então, com excepção do artigo 59.º, por razões óbvias.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Podemos, então, vou votar em conjunto os artigos 53.º, 54.º, 55.º, 56.º e 57.º.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, pedimos que a votação do artigo 59.º-B seja feita em separado.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos proceder à votação dos artigos 53.º, 54.º, 55.º, 56.º e 57.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pela nossa parte, pode-se juntar aos artigos que referiu os artigos 59.º e 59.º-A. Pedimos é a votação do artigo 59.º-B em separado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há consenso para que votemos até ao artigo 59.º-A?

Pausa.

Visto não haver objecções, vamos votar conjuntamente as seguintes propostas, apresentadas pelo PSD e CDS-PP: de alteração ao artigo 53.º; de alteração do n.º 1, de eliminação das actuais b) e f) e de alteração da actual alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º; de alteração dos n.os 1 e 4 e de aditamento de um n.º 7 ao artigo 55.º; de eliminação da alínea c) do n.º 2 e de alteração do n.º 3 do artigo 56.º; de aditamento de um n.º 2 ao artigo 57.º; de alteração da epígrafe e de aditamento de um n.º 4 ao artigo 59.º; e de aditamento de um artigo 59.º-A.

Submetidas à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 91 votos contra (78 PS, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 105 votos a favor (91 PSD e 14 CDS-PP) e 2 abstenções (PS).

Eram as seguintes:

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