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4254 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

favor (90 PSD, 79 PS, 14 CDS-PP, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 2 votos contra (PSD) e 1 abstenção (PS).

São as seguintes:

b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitação económica e social;

--

b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de aditamento de um n.º 6, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 104 votos contra (90 PSD e 14 CDS-PP), 15 votos a favor (8 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes e 2 PSD) e 77 abstenções (PS).

Era a seguinte:

6 - Incumbe ao Estado a regulação dos sectores da arquitectura e da construção, para a protecção da qualidade do património, da vida urbana e do ambiente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 66.º, foi apresentada, pelo Partido Ecologista "Os Verdes", a proposta de aditamento de um n.º 2 e de alteração do actual n.º 2.
Vamos votar.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 98 votos contra (85 PSD e 13 CDS-PP), 15 votos a favor (8 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes e 2 PSD) e 82 abstenções (79 PS e 3 PSD).

Era a seguinte:

2 - A todos é garantido o direito de acesso à informação, a participação no processo decisório e o acesso à justiça em matéria de ambiente.
3 - (Actual n.º 2.)

a) Garantir o direito de acesso a água em condições de qualidade, enquanto bem fundamental suporte de vida e condição do desenvolvimento equilibrado;
b) Prevenir e controlar a poluição, a erosão, a desertificação e as alterações climáticas;
c) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização de actividades, a defesa do litoral, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e a valorização da paisagem;
d) Criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza, a biodiversidade e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico;
e) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, a defesa dos nossos mares, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações;
f) [Actual alínea e).]
g) [Actual alínea f).]
h) [Actual alínea g).]
i) [(Actual alínea h).]

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento de uma alínea h) ao n.º 2 do artigo 67.º, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP.

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