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4268 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

demasiado ou muitíssimo rápido e eu gostaria de intervir sobre o artigo 133.º…

O Sr. Presidente: - Ora bem, Sr. Deputado, eu até repeti esse número, porque é um número simbólico…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Peço desculpa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há duas ordens de propostas do PCP relativamente ao artigo 133.º, a primeira das quais diz respeito aos poderes que pretendemos atribuir ao Presidente da República em matéria de nomeação do representante da República nas regiões autónomas.
Entendemos com esta proposta, no figurino que, supomos, vai ser acolhido, concretizar um caminho de desgovernamentalização da figura do anterior Ministro da República, o qual foi sendo percorrido ao longo dos anos e justifica que, neste momento, o novo representante especial da República - na nossa proposta - passe a ser nomeado pelo Presidente da República, passando para a esfera do órgão de soberania Presidente da República, embora se mantenha a audição do Governo que, apesar de tudo, consideramos importante manter.
Trata-se de uma proposta que se enquadra numa linha de aperfeiçoamento das autonomias e de dignificação das regiões autónomas, no respeito pelo princípio do Estado unitário.
A segunda ordem de propostas de alteração a este mesmo artigo tem a ver com as competências do Presidente da República em relação ao sistema de informações da República. Entendemos que, atento o facto de o Presidente da República ter competências no âmbito da política externa e ser o Comandante Supremo das Forças Armadas, se justifica atribuir-lhe mais competências do que tem hoje, em matéria de serviços de informações. Por isso, propomos que seja o Presidente da República a presidir ao Conselho Superior de Informações, sem que isso signifique que o Governo deixe de estar presente no Conselho Superior de Informações ou que não continue a ser ele a dirigir os serviços de informações.
Na lógica de atribuir um maior papel ao Presidente da República neste domínio, propomos também que, sendo o Governo a propor a nomeação, seja o Presidente da República a nomear os directores dos serviços de informações, aliás, tal como acontece com as chefias militares, numa lógica semelhante e que pretendemos ver também aqui aplicada.
O que seria extraordinário, Sr. Presidente, era esta proposta ser rejeitada e termos a insólita situação - no quadro da troca de informações que, cada vez mais existe, entre os serviços de informações dos vários países, quer a nível europeu quer a nível mundial - de a CIA saber informações recolhidas pelos nossos serviços de informações de que o Presidente da República Portuguesa não tem conhecimento, isto é, que Bush tenha conhecimento delas e o Presidente da República Portuguesa não possa tê-lo porque o seu papel não é reconhecido no âmbito dos serviços de informações!...
São, pois, estas as razões que nos levam a apresentar esta proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há mais oradores inscritos para usar da palavra sobre o artigo 133.º?

Pausa.

Uma vez que ninguém se inscreve, vamos avançar. E, atendendo ao que sucedeu com o artigo 133.º, vou submeter, de novo, à apreciação o artigo 135.º, com as propostas que já enunciei.
Alguém pretende usar da palavra sobre o artigo 135.º?

Pausa.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, se me permite…

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Telegraficamente, quero defender a proposta que fazemos e que atribui novas competências ao Presidente da República no âmbito das relações internacionais.
É nosso entendimento que, hoje - e pensamos que esta questão será minimamente consensual -, a

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