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4269 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

declaração da guerra e da paz não se faz como tradicionalmente, no passado. E, em nossa opinião, sendo certo que compete ao Governo a condução da política externa, não faz sentido que a participação de militares ou de forças militarizadas de Portugal no estrangeiro, ainda que sob proposta do Governo, não seja uma competência que não deva depender do Presidente da República. É este o sentido da nossa proposta, por isso a fazemos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Desta vez, Sr. Presidente, inscrevi-me a tempo…!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dizer que a evolução dos conflitos de hoje leva a que o envolvimento nas guerras, como na guerra do Iraque, não se faça já com declarações de guerra, como a Constituição refere. E, sendo o Presidente da República o Comandante Supremo das Forças Armadas, é insólito que seja arredado da decisão de envolvimento do País nestas guerras, até nas de agressão, como a que se verifica no Iraque, onde o papel do Presidente da República, na autorização do envolvimento de contingentes militares ou de forças de segurança, deve ser um papel garantido pela Constituição.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos para intervir sobre o artigo 135.º, passamos à apreciação do artigo 136.º, com as propostas que também já enunciei.
Alguém pretende usar da palavra?

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, passamos à apreciação do artigo 142.º, com as propostas que, oportunamente, indiquei. Alguém quer pronunciar-se sobre este artigo?

Pausa.

Dado que ninguém pretende pronunciar-se, passamos à apreciação do artigo 143.º, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração dos n.os 2 e 3, apresentada pelo PSD e CDS-PP.
Alguém pretende usar da palavra?

Pausa.

Uma vez que não há pedidos de palavra, passamos à apreciação do artigo 145.º, em relação ao qual existe uma proposta de alteração da alínea a) e de eliminação da alínea c), apresentada pelo PSD, PS, CDS-PP e BE.
Alguém se inscreve para usar da palavra sobre o artigo 145.º?

Pausa.

Não havendo inscrições, passamos à apreciação do artigo 161.º, o qual é objecto de uma proposta de alteração da alínea n) e de aditamento de uma alínea p), apresentada pelo PCP, e de uma proposta de alteração da alínea b), apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP pretende introduzir, na alínea n) do artigo 161.º da Constituição, que diz respeito às competências da Assembleia da República, uma competência de natureza acrescida relativamente a matérias da União Europeia. Pretendemos que a Assembleia da República se pronuncie sobre matérias pendentes de decisão em órgãos no âmbito da União Europeia que incidam na esfera da sua competência legislativa reservada - este é o texto actual da Constituição -, adicionando a imposição de que seja obrigatório que a Assembleia se pronuncie e aprove um parecer prévio à decisão do Governo em matéria europeia. Isto é, o PCP pretende, de uma forma clara e sintética, conferir uma natureza obrigatória e vinculativa, designadamente através da emissão de um parecer prévio, à pronúncia da Assembleia da República em todas as matérias que se incluam na sua esfera de competência legislativa reservada.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Penso que, no passado, muitos se manifestaram nesse sentido; temos a consciência de

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