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4271 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

existe uma proposta de alteração do n.º 6 e de aditamento de um n.º 7, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP. Alguém pretende intervir?

Pausa.

Uma vez que não há inscrições, vamos continuar a seguir o nosso guião.
Verifico não existirem pedidos de palavra relativamente aos artigos 169.º, 170.º, 171.º, 176.º, 177.º, 178.º, 180.º, 181.º-A a 181.º-O, 186.º, 197.º, 198.º, 211.º e 223.º. Passamos, assim, ao artigo 226.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apesar de pensarmos que demos mostras, neste processo de revisão constitucional, de uma abertura muito grande quanto ao reforço da componente autonomista, não acompanhamos a estruturação elaborada pela maioria e pelo Partido Socialista de deixar capturar pelas assembleias legislativas regionais o monopólio da iniciativa das leis eleitorais. Parece-nos que a Assembleia da República, sem prejuízo da capacidade de iniciativa das assembleias legislativas regionais, deveria manter a capacidade de iniciativa na elaboração das leis eleitorais relativas às assembleias legislativas regionais.
Mais: vem a saber-se que faz parte do acordo de revisão constitucional que esta capacidade pode ser retirada às assembleias legislativas regionais caso, em prazo determinado, não sejam alteradas as respectivas leis eleitorais em determinada direcção. Não se entende o sentido dessa negociação, dessa espécie de contrapartida.
Pela nossa parte, entendemos que a Assembleia da República não devia perder a iniciativa da elaboração das leis eleitorais para as assembleias legislativas regionais. Tememos que determinadas conjunturas regionais possam bloquear completamente o objectivo primacial, que é o de democratizar e reforçar a componente proporcional das leis eleitorais, quer nos Açores quer na Madeira.
Entendemos que este caminho foi, e é, tortuoso e verdadeiramente não estrutura nem identifica, neste aspecto, o regime autonómico insular, criando uma lesão na hierarquia da capacidade legislativa da Assembleia da República e das assembleias legislativas regionais. Não foi um bom caminho, não é um bom resultado e contestamo-lo - isto não significa que tenhamos menor apreço por um conjunto de reforço de competências das autonomias regionais que aqui temos vindo a sufragar e que, muitas delas, aliás, propusemos.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições sobre este preceito, passamos aos artigos seguintes.
Relativamente ao artigo 227.º e à proposta de aditamento de um artigo 227.º-A, da responsabilidade do PS, não há pedidos de palavra, pelo que iniciamos o debate do artigo 228.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na minha intervenção quanto ao artigo 228.º gostaria de saudar o aprofundamento das autonomias que sai deste processo de revisão constitucional. Este aspecto é importante, tem-se até dito que o mesmo é o "coração" desta revisão constitucional. Devo dizer que as autonomias têm sido um bom "coração", um "coração" saudável no aprofundamento e no exercício da nossa democracia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - São, por isso, estas alterações extraordinariamente importantes, e é este artigo, em relação a essas matérias, especial, porque nele se determina o fim do conceito de interesse específico quanto às competências legislativas. Essas competências legislativas ficam aprofundadas após este processo de revisão constitucional. Serão aqueles que estão mais próximos do povo que terão mais direito a fazer e a exercer a competência de natureza legislativa.
No que respeita à revisão que se faz quanto a estas matérias é, com certeza, também de saudar a extinção do cargo de Ministro da República e o aparecimento do Representante da República, que tem menores poderes em relação ao seu antecessor. Mas também é de saudar o facto de os governos regionais passarem a tomar posse perante as assembleias legislativas, isto é, passarem a tomar posse perante um órgão democrático eleito. É desta forma que se aprofunda a democracia, é desta forma que se pode e deve festejar o 25 de Abril.
Certamente que todos ficaremos a ganhar quanto a estas matérias. É, por isso, de saudar o esforço feito pelas várias forças políticas em relação a esta matéria, em especial, obviamente, aquelas que compõem

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