O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4289 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 182 votos a favor (93 PSD, 75 PS, 12 CDS-PP, 2 BE e 3 Os Verdes), 1 voto contra (PS) e 6 abstenções (PCP).

É a seguinte:

7 - Carecem igualmente de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, as disposições dos estatutos político-administrativos das regiões autónomas que enunciem as matérias que integram o respectivo poder legislativo.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, relativamente ao artigo 169.º, votar a proposta de alteração do n.º 1, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 81 votos contra (70 PS, 6 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 105 votos a favor (90 PSD,12 CDS-PP e 3 PS).

Era a seguinte:

1 - Os decretos-leis, salvo os aprovados no exercício da competência legislativa exclusiva do Governo, podem ser submetidas a apreciação da Assembleia da República, para efeitos de cessação da vigência ou de alteração, a requerimento de 10 Deputados, nos 15 dias subsequentes à publicação, descontados os períodos de suspensão do funcionamento da Assembleia da República.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não querendo pôr em causa a boa fé com a Mesa anunciou os resultados, a verdade é que há pouco houve uma votação em que apareceu no quadro electrónico algo tão estranho como, por exemplo, o Partido Ecologista Os Verdes com 3 votos, o que é manifestamente impossível.
Refiro-me à votação da proposta de aditamento de um n.º 7 ao artigo 168.º, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP, em que a Mesa verificou, de facto, que a proposta obteve a maioria qualificada de dois terços, mas no quadro electrónico os números não mostraram esse resultado de forma fidedigna.
Portanto, Sr. Presidente, peço que a votação dessa proposta seja repetida, uma vez que, nos termos do Regimento, a mesma tem de ser realizada electronicamente.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então repetir a votação da proposta de aditamento de um n.º 7 ao artigo 168.º, que é apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 184 votos a favor (93 PSD, 76 PS, 12 CDS-PP e 3 BE), 1 voto contra (PS) e 8 abstenções (6 PCP e 2 Os Verdes).

É a seguinte:

7 - Carecem igualmente de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, as disposições dos estatutos político-administrativos das regiões autónomas que enunciem as matérias que integram o respectivo poder legislativo.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, proceder à votação da proposta de alteração do n.º 2 do artigo 170.º, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 87 votos contra (76 PS, 6 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 102 votos a favor (90 PSD e 12 CDS-PP) e 1 abstenção (PSD).

Páginas Relacionadas
Página 4296:
4296 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   É a seguinte: 2 - N
Pág.Página 4296
Página 4297:
4297 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   e na vasta jurisprudência
Pág.Página 4297