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4232 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

tecnicamente o clarificar, em vista da questão de saber se seria exigível a Portugal que estivesse colocado em condições de reciprocidade relativamente às penas perpétuas ou de duração indefinida.
Como Portugal, obviamente, em função do seu direito interno, não tem de se colocar nessa condição de reciprocidade, o que interessa é a prevalência do princípio fundamental. E a prevalência do princípio fundamental é a de que Portugal não extraditará quando não forem dadas garantias de que penas de carácter perpétuo ou de duração indefinida venham a ser aplicadas por parte de um Estado requisitante.
Onde é que essas garantias devem ser plasmadas? Designadamente ao nível convencional, que vincule esses mesmos estados perante Portugal, ou num contexto bilateral, ou num contexto de que resulte essa vinculação.
Nestes termos, portanto, a clarificação técnica não altera os termos do constitucionalmente já consagrado e não vale, neste momento, qualquer polémica.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra sobre o artigo 33.º, passamos ao artigo 38.º.

Pausa.

Dado que nenhum Sr. Deputado se inscreve, passamos ao artigo 39.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Campos Ferreira.

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Não resisto a começar esta intervenção com um muito sentido e satisfeito "até que enfim!".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O sector dos media em Portugal exigia há muito um novo modelo de regulação.
A importância reconhecida à Alta Autoridade para a Comunicação Social em nada coincide, bem antes pelo contrário contrasta escandalosamente, com a real importância que o sector da comunicação adquiriu na nossa vida social, política e até económica.
A desadequação da estrutura da Alta Autoridade, a fa1ta de recursos, a rigidez da composição do estatuto e o seu ténue quadro de competências conduziram de forma pública e notória para a desregulação do sector, verificando-se, lamentavelmente, um incumprimento sistemático das regras em vigor e permitindo a violação descarada dos mais elementares direitos e garantias dos cidadãos em geral.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O sector da comunicação social vive hoje uma crise de organização e, particularmente, uma forte crise de integridade, o que, aliado a um despudorado sentimento de impunidade, afecta substancialmente o sistema.
E é com base na simples verificação desta triste realidade, infelizmente já histórica, mas que se vem a agravar, que o Partido Social Democrata há muito, inclusive em anteriores revisões constitucionais, pugnou pelo aperfeiçoamento e reforma deste desadequado e desadaptado modelo de regulação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A construção de uma nova instância de regulação credível, independente e que garanta uma resposta adequada às exigências mais elementares dos direitos, liberdades e garantias consagrados na nossa Constituição era uma necessidade imperiosa para o País e que quase todos os Deputados desta Câmara sentiam.
O novo conteúdo proposto nesta revisão constitucional para o artigo 39.º dá, felizmente, resposta a esta legítima e justificada aspiração.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Devo aqui congratular-me, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, pela abertura e colaboração que outras forças políticas representadas nesta Câmara, e particularmente o principal partido da oposição, demonstraram face a esta questão.

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