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4256 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

redução da sua carga ideológica, na educação e noutras áreas fundamentais.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Peço a palavra para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, como foi referido pelo Sr. Deputado João Pinho de Almeida que não foi votada uma proposta do Bloco de Esquerda sobre o exercício do direito de voto aos 16 anos, quero apenas que essa proposta obteve os votos favoráveis apenas do Bloco de Esquerda. O Sr. Deputado, que está muito preocupado com o folclore, estava distraído.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Não foi nada disso o que foi dito!

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Não foi nada disso!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Peço a palavra para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Sr. Presidente, remeto para a Acta desta sessão, porque nela se poderá verificar que, de facto, não disse aquilo que o Sr. Deputado Luís Fazenda afirma. O que eu disse foi que o Bloco de Esquerda tinha tido o bom senso de não trazer à discussão essa matéria. Fiz um comentário político!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pergunto se alguém deseja pronunciar-se sobre os artigos 77.º, 80.º, 81.º, 82.º, 83.º, 85.º, 87.º, 89.º, 90.º e 91.º.

Pausa.

Uma vez que ninguém pretende usar da palavra, vamos passar à discussão do artigo 93.º, para o qual se encontra inscrita a Sr.ª Deputada Isabel Castro.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de pronunciar-me sobre a proposta que apresentámos, a qual visa encontrar no texto constitucional um garante em relação aos objectivos da política agrícola e florestal, tendo em conta aquilo que é resultante da evolução técnica e científica, designadamente no domínio da biotecnologia, e das suas previsíveis implicações no que toca à segurança, à qualidade alimentar, ao ambiente e à saúde humana.
A proposta que apresentamos surge no momento em que a Europa se divide relativamente à questão da decisão de autorização, ou não, de organismos geneticamente modificados na alimentação, e, portanto, no nosso consumo. E as opiniões dividem-se, precisamente, porque se coloca a questão do risco de não se conseguir - e no entendimento de Os Verdes não se conseguirá - conciliar a coexistência de culturas transgénicas com culturas convencionais ou biológicas.
Portanto, é nesta exacta medida que procuramos encontrar um preceito constitucional e uma forma de garante, que permita a aplicação do princípio da precaução e a salvaguarda da qualidade e da segurança alimentares e da saúde humana.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra relativamente ao artigo 93.º, pergunto se algum Sr. Deputado deseja intervir sobre os artigos 94.º, 95.º, 96.º, 97.º e 98.º.

Pausa.

Visto não haver inscrições para esses artigos, vamos passar ao artigo 99.º, para o qual também está inscrita a Sr.ª Deputada Isabel Castro.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

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