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4314 | I Série - Número 079 | 24 de Abril de 2004

 

parte de uma maioria do Partido Socialista, porque a intervenção do Sr. Deputado Fagundes Duarte demonstra que sempre existiu uma minoria com ideia contrária, que sempre existiu uma minoria que queria, precisamente, este caminho e que, por isso, hoje, pode dizer à vontade aqueles que são os seus desejos, formulados desde há anos.
Este é, obviamente, um passo extraordinariamente importante. A extinção do Ministro da República e o aparecimento do representante da República, com funções diminutas em relação àquilo que, anteriormente, acontecia, são um elemento essencial para que se possam aprofundar as nossas autonomias e para que se possa, também assim, melhorar a nossa democracia.
Mas, em relação a este artigo, não posso deixar de salientar também uma proposta que a maioria, composta pelo PSD e pelo CDS, apresenta: a de que a lei eleitoral regule o exercício do direito de voto dos cidadãos não residentes que mantenham laços de ligação à comunidade regional respectiva. Este é um objectivo que pretendemos: o de dar o direito de voto aos emigrantes, em relação às eleições para as assembleias legislativas.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Aliás, a matéria do voto dos emigrantes tem sido, desde há muito, uma matéria cara a esta maioria. Falemos, por exemplo, da questão presencial: demorou, houve resistências por parte do Partido Socialista, mas conseguimos chegar a bom porto. Também aqui consideramos que é possível chegar a bom porto. Também aqui devemos deixar de dizer que é totalmente distinta a situação dos cidadãos que estão a viver no estrangeiro, longe dos Açores e da Madeira, da dos cidadãos que vivem no continente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sabemos bem a diferença entre emigrantes e migrantes! É por isso que pretendemos dar este direito de voto e é por isso que fazemos um apelo, um último apelo ao Partido Socialista, para que possa rever a posição que até agora tem demonstrado e caminhar no sentido certo.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para intervir acerca do artigo 230.º, passamos à apreciação do artigo 231.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já referimos como nos identificávamos com o conjunto global das propostas que têm vindo a ser apresentadas relativamente às regiões autónomas; já nos referimos ao representante especial da República, cuja designação até é aquela que propusemos e o conjunto das suas funções e forma de nomeação também correspondem, inteiramente, àquilo que propusemos; já nos referimos ao aprofundamento da competência legislativa das assembleias legislativas regionais, com cuja solução também nos identificamos, mas falta que os outros grupos parlamentares nos acompanhem numa matéria, que é a da equiparação dos regimes de incompatibilidades e impedimentos dos membros da Assembleia da República e dos das assembleias legislativas regionais.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É que não vemos razão alguma para que assim não seja! Não vemos qualquer razão para que aconteça a situação que ainda hoje se verifica, que é a de a Assembleia da República ter um determinado regime de incompatibilidades e impedimentos, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, por opção própria, ter equiparado o regime de incompatibilidades e impedimentos dos seus Deputados ao dos da Assembleia da República e continuar a existir um regime diferenciado para a Região Autónoma da Madeira.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não há a mínima razão para que assim seja e, portanto, justifica-se, plenamente, que haja uma norma constitucional que equipare os regimes de incompatibilidades e impedimentos de todos os Deputados, da Assembleia da República, da Assembleia Legislativa Regional dos Açores e da Assembleia Legislativa Regional da Madeira. Esta disparidade não fica bem a ninguém e era importante

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