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4321 | I Série - Número 079 | 24 de Abril de 2004

 

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Se assim fosse seria restauracionismo sabe de quê, Sr. Deputado? Da I República, porque a I República tinha senado!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, será que é a I República que queremos restaurar?! Bom, conhecendo a tradição socialista, republicana, laica (não sei se me falta alguma palavra do Partido Socialista) deveriam, até, aplaudir a instauração do senado, porque seria um bom regresso à I República!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Telmo Correia, a criação do senado é, de facto, restauracionista. Se ler com atenção a vossa proposta, vê que o senado que propuseram tem funções legislativas e atribui essas mesmas funções a um pariato vitalício - a isto chama-se monarquia.

Vozes do PS: - Muito bem!

Risos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, não tencionava intervir sobre esta matéria e muito menos para contestar aquilo que foi dito pelo Sr. Deputado Alberto Martins, por quem tenho um enorme apreço e respeito muito, mas tenho reflectido bastante sobre este artigo da nossa Constituição que consagra os limites materiais da Constituição.
A primeira reflexão que se me coloca é esta: por que é que existe este artigo na nossa Constituição?

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Boa pergunta!

O Orador: - Só encontro uma resposta: os Constituintes tiveram medo do povo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Os Constituintes de 1976 quiseram, com receio de eventuais mudanças futuras, aprisionar no artigo dos limites materiais a própria vontade do povo português. O Sr. Deputado Alberto Martins diz que a própria Constituição, no seu artigo 1.º, refere que Portugal é uma República democrática, soberana, etc., mas também é verdade que a Constituição tem um artigo que diz que a soberania reside no povo, na vontade do povo.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - No meu entender, este artigo só pode ter sido ditado por receio e não por qualquer outra razão, porque devemos em cada momento auscultar o povo e dar-lhe a possibilidade de se manifestar democraticamente. Isto é que é característico de uma verdadeira democracia, de um pleno Estado de direito!

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Pergunto-lhe, Sr. Deputado Alberto Martins: quantas Constituições de países democráticos é que têm um artigo sobre limites materiais?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Gostava que a Câmara fosse esclarecida sobre este ponto para ficarmos realmente a saber se não é mais uma originalidade da Constituição de 1976.

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