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4325 | I Série - Número 079 | 24 de Abril de 2004

 

autonómicos.
Pessoal e politicamente, tenho reservas quanto ao modo como o Governo Regional da Madeira conduz o processo de endividamento indirecto da região. Porém, não é este o momento para desenvolver tal tema; na altura própria falaremos sobre a matéria.
Para o PS, este pacote da revisão constitucional esteve sempre ligado à alteração das leis eleitorais das regiões autónomas, em particular no caso da Madeira, onde uma lei iníqua provoca resultados que não respeitam os princípios constitucionais e democráticos da proporcionalidade.
Mais autonomia e mais democracia constituem, também, o objectivo nuclear desta revisão.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Em matéria de revisão da lei eleitoral da Madeira, o CDS-PP teve uma posição, além de ambígua,…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Ambígua?! Isso não é verdade!

O Orador: - … contraditória entre o que foi dito na Madeira e o que foi dito a nível nacional.

Vozes do PS: - É verdade!

O Sr. Luís Fazenda (BE): - É o costume!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Não é verdade!

O Orador: - Porém, congratulo-me com a evolução de todas as partes e com a solução de compromisso a que se chegou nesta matéria por insistência, diria mesmo por persistência, do PS,…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Isso é extraordinário!

O Orador: - … solução que, não sendo óptima, permite determinar já o prazo para alteração das leis eleitorais e os princípios que devem ser respeitados. Entendo que, perante uma situação desigual ou irregular, a fixação de um prazo e de um método para resolvê-la é já um progresso.
Os referidos princípios ficam fixados nas normas transitórias a incluir nas disposições finais da lei constitucional: a fixação do número de Deputados entre um mínimo de 41 e um máximo de 47 - e não um máximo de 68, Srs. Deputados, face a uma população de 250 000 habitantes! - que resultará das eleições a realizar em Outubro de 2004 na Madeira; o reforço do princípio da representação proporcional, prevendo-se, para este efeito, a eventual criação de um círculo regional de compensação.
Importante, também, é a clarificação da reserva da iniciativa legislativa em matéria relativa à eleição dos Deputados às respectivas assembleias legislativas e o seu condicionamento à norma de alteração das leis eleitorais nos seis meses subsequentes às próximas eleições regionais, a realizar em Outubro.
Fiéis aos princípios que definimos, aqui estamos. A unanimidade atingida em muitos pontos é, para muitos, a ultrapassagem de alguns fantasmas desnecessários, em alguns casos mesmo, do fantasma desnecessário.
Sempre defendi a opção de pensar nos povos e não nos seus dirigentes, que, por muito longos que sejam os respectivos mandatos, são sempre transitórios.
Esta revisão constitucional serve a Madeira e os madeirenses, serve Portugal e os portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda acompanhou desde sempre o reforço das competências das autonomias e a clarificação das condições de funcionamento das instituições. Entendemos que não basta o reforço das autonomias, também é necessária a sua democratização e, em particular, na Madeira.
Propostas como a da limitação dos mandatos do presidente do governo regional, a de um estatuto único de incompatibilidades e impedimentos - e o caso da Madeira é escandaloso pelo facto de não poucos Deputados terem negócios com o próprio governo regional - e de medidas como a da inclusão de uma norma no sentido do reforço da proporcionalidade das leis eleitorais são absolutamente necessárias.

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