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4327 | I Série - Número 079 | 24 de Abril de 2004

 

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, gostaria de pronunciar-me sobre o conjunto de alterações, a maior parte das quais acabámos por subscrever e votámos favoravelmente, que melhoram, em nosso entendimento, as autonomias.
É, seguramente, um passo positivo o conjunto de alterações introduzidas, que clarificam e aprofundam a democracia, que permitem o melhor ordenamento do território, que eliminam aquelas que são, há anos, reivindicações, designadamente em termos do fim do Ministro da República e da sua substituição, qualquer que seja a designação que venha a ser acordada, sendo certo que a sua nomeação e exoneração serão feitas pelo Presidente da República.
No entanto, gostaria de chamar a atenção para uma questão que não pode ser divorciada destas alterações: as melhorias das regiões autonómicas tinham como referência serem acompanhadas de um compromisso sério no sentido de alterar leis eleitorais das regiões, que, manifestamente, hoje, comportam uma situação anómala e de défice democrático. Esta era, dizia o Partido Socialista, a sua condição para alterar o texto constitucional, e esta garantia, esta amarra, não existe naquilo que vai estar em votação, porque, no fundo, há um "cheque em branco" ao deixar por clarificar quando é que a mudança acontece. Em 2004 não vai ser certamente; não vai haver tempo, do ponto de vista eleitoral e democrático, para alterar as condições que são graves, que distorcem e retiram a própria profundidade e alcance que as melhorias introduzidas deveriam significar.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sempre considerámos que era indispensável proceder à revisão das leis eleitorais nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Porém, pensamos que essa revisão deveria e poderia ser feita agora e não vemos qualquer razão para que, quando todos reconhecem que as leis eleitorais dos Açores e da Madeira comportam perversidades e limitações à democraticidade das eleições devido ao grau de desproporcionalidade que existe nesses sistemas eleitorais, os negociadores da revisão constitucional aceitem que as próximas eleições ainda tenham de se realizar com este sistema, quando era perfeitamente viável, e desejável, que as próximas eleições já decorressem com sistemas eleitorais mais justos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Em todo o caso, registamos o compromisso de que as leis eleitorais serão alteradas nos primeiros seis meses após as eleições regionais. Não queremos acreditar que este compromisso não seja cumprido; esperamos, efectivamente, que o seja.
Quero dizer que nos identificamos com o princípio da proporcionalidade e com o aperfeiçoamento deste princípio, que está consagrado na proposta que vamos votar, e que não nos identificamos com a redução, aqui estabelecida, do número de Deputados da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, porque este é, obviamente, um elemento que não contribui para o reforço da proporcionalidade.
Portanto, temos receio de que, com esta redução do número de Deputados, o aperfeiçoamento da proporcionalidade, que se poderia conseguir com outro tipo de dispositivos, se possa perder com a redução significativa do número de Deputados. É esta a razão porque não nos identificamos com o n.º 3 deste artigo novo, sendo que os dois restantes números terão, obviamente, o nosso voto favorável.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Penso que não é correcto, neste momento, estarmos a "puxar dos galões" ou a tentar reivindicar os louros desta revisão constitucional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A recta intenção, a disponibilidade e o espírito de serviço com que estamos na política dispensam-nos de fazermos aqui esses considerandos, até porque reconhecemos que os factos são evidentes e que o juízo da História será inexorável.

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