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4334 | I Série - Número 079 | 24 de Abril de 2004

 

regionais e dos governos regionais são equiparados respectivamente aos dos Deputados à Assembleia da República e dos membros do Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta de substituição da epígrafe, dos n.os 1 e 2 e de aditamento de um n.º 5 ao artigo 231.º, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 197 votos a favor (95 PSD, 75 PS, 14 CDS-PP, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 1 abstenção (PS).

É a seguinte:

Artigo 231.º
Órgãos de governo próprio das regiões autónomas

1 - São órgãos de governo próprio de cada região autónoma a Assembleia Legislativa e o Governo Regional.
2 - A Assembleia Legislativa é eleita por sufrágio universal, directo e secreto, de harmonia com o princípio da representação proporcional.
3 - ………………………………………………………………………………………………………
4 - ………………………………………………………………………………………………………
5 - O Governo Regional toma posse perante a Assembleia Legislativa da região autónoma.
6 - (Actual n.º 5.)
7 - (Actual n.º 6.)

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de substituição dos n.os 3 e 4 do artigo 231.º, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 192 votos a favor (94 PSD, 76 PS, 13 CDS-PP, 7 PCP e 2 Os Verdes), 4 votos contra (3 BE e 1 PCP) e 1 abstenção (PS).

É a seguinte:

3 - O Governo Regional é politicamente responsável perante a Assembleia Legislativa da região autónoma e o seu presidente é nomeado pelo Representante Especial da República, tendo em conta os resultados eleitorais.
4 - O Representante Especial da República nomeia e exonera os restantes membros do Governo Regional, sob proposta do respectivo presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de eliminação do n.º 6 do artigo 231.º, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 91 votos contra (78 PS, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 108 votos a favor (94 PSD, 14 CDS-PP) e 1 abstenção (PSD).

Seguidamente, Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento de um novo número ao artigo 231.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 121 votos contra (94 PSD, 13 CDS-PP, 8 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes e 1 PS) e 78 votos a favor (76 PS, 1 PSD e 1 CDS-PP).

Era a seguinte:

A lei eleitoral pode prever um círculo eleitoral, com dois mandatos, que permita o exercício do direito de voto dos cidadãos recenseados naturais da região ou nela recenseados há mais de cinco anos quando tiverem fixado residência noutras parcelas do território nacional ou no estrangeiro.

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