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4364 | I Série - Número 079 | 24 de Abril de 2004

 

Portanto, é um óptimo momento para os ex-combatentes. O Governo está a cumprir as promessas que lhes fez e, nessa medida, esta Assembleia deveria estar satisfeita por isso.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Devia e está!

O Orador: - Na minha opinião, o Governo está de parabéns por esse facto.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais oradores inscritos, pelo que está encerrado o debate, em Plenário, da proposta de lei n.º 107/IX e vamos dar início à sua votação, na especialidade, começando pelo artigo 1.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 1.º
Alargamento do âmbito de aplicação pessoal

O regime jurídico consagrado na Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, é aplicável aos:

a) Ex-combatentes abrangidos por sistemas de segurança social de Estados-membros da União Europeia e demais Estados-membros do Espaço Económico Europeu, bem como pela legislação suíça, coordenados pelos regulamentos comunitários, ainda que não tenham sido beneficiários do sistema de segurança social nacional;
b) Ex-combatentes abrangidos por sistemas de segurança social de Estados com os quais foram celebrados instrumentos internacionais que prevejam a totalização de períodos contributivos, desde que tenham sido beneficiários do sistema de segurança social nacional, ainda que não se encontre preenchido o prazo de garantia para acesso a pensão;
c) Ex-combatentes que não sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações nem beneficiários do regime de pensões do sistema público de segurança social, nos termos de legislação a publicar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 2.º, existe uma proposta de alteração do n.º 1, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, que importa votar em primeiro lugar.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, peço desculpa, se me permite…

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, há uma proposta do PS que não está identificada como proposta de eliminação mas cujo texto se traduz na eliminação do n.º 1 do artigo 2.º. Portanto, pressuponho que a votação da nossa proposta deva ser feita antes da da proposta da maioria. Ou seja, nós propomos que não haja necessidade de qualquer prazo para apresentação do requerimento, uma vez que está já consagrado o direito…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Já percebemos, Sr. Deputado! Não precisa de fazer uma intervenção!

O Orador: - Não estou a intervir, estou a explicar!

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Já percebemos!

O Orador: - Portanto, não é preciso prazo, uma vez que nós constituímos um direito, e é essa proposta de anulação do prazo que o PS apresenta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece-me que a ordem das votações é mais ou menos óbvia e

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