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4367 | I Série - Número 079 | 24 de Abril de 2004

 

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação, relativas à VI Revisão Constitucional

Sufraguei esta revisão constitucional, mas quero manifestar em relação ao seu conteúdo alguns pontos de divergência, mais em razão de omissões, que reputo graves, do que dos textos inovadores que acabam de ser aprovados nesta Câmara.
Lamento que, mais uma vez, tenham ficado de fora matérias que urge, há muito, resolver e cuja resolução significaria, no momento simbólico da celebração do 30 aniversário do 25 de Abril, um verdadeiro aprofundamento da nossa democracia. Penso, antes de mais, em questões de cidadania ligadas às vicissitudes das migrações, em quem se vê colocado em situação muito particular de desfavorecimento no respeitante ao gozo e ao exercício de direitos cívicos e políticos:
- Os Portugueses residentes no estrangeiro, que continuam a sofrer uma autêntica capitis dominutio, pois estão constitucionalmente impedidos de participar nas eleições para as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e para as autarquias locais;
- Os estrangeiros residentes em Portugal, cuja participação política é limitada ao nível local e sob condição de reciprocidade.
Esta última limitação vem introduzir no processo de integração dos nossos imigrantes uma injustificada dualidade de tratamento, beneficiando com direitos políticos só aqueles cujos ordenamentos jurídicos do Estado de origem contêm uma semelhante abertura para os portugueses. Nós entendemos que, a este nível de participação - o local, que é o mais próximo elo entre os indivíduos e as autoridades eleitas e exprime e reforça a agregação comunitária, através do "direito de cidade" no seu sentido mais literal e restrito -, não deve haver lugar a qualquer distinção.
As pessoas, os refugiados ou imigrantes oriundos de regimes xenófobos, estreitamente nacionalistas ou ditatoriais não devem, entre nós, ser penalizados pelas opções constitucionais do Estado nacional que abandonaram, forçada ou voluntariamente, ou seja, pela falta de reciprocidade no reconhecimento de direitos aos estrangeiros.
A relação que aqui deve relevar é a interna, entre o Estado Português e os cidadãos integrados na sua sociedade civil, e não a internacional, entre os dois Estados, tradicionalmente regida pela regra "do ut des".
Como dissemos, na medida do que inova - ainda que pudesse ter ido bem mais longe, por exemplo, na consagração das autonomias, com a pura e simples eliminação do cargo de Ministro da República, sem a sua ressurgência com outro nome e prerrogativas apenas um tanto reduzidas!... - esta iniciativa é importante e merece, globalmente, a nossa aquiescência.
Queixamo-nos é do "por fazer"! E, neste domínio, há ainda que mencionar a oportunidade perdida de introduzir na Lei Fundamental a existência do Conselho das Comunidades Portuguesas como uma verdadeira Assembleia ou Senado da nossa emigração.
Já numa intervenção no Plenário da Assembleia da República, em 5 de Maio de 1999, defendi a "constitucionalização" do CCP, de há muito aventada por eminentes juristas como o Professor Jorge Miranda.
Os próprios eleitos do CCP - do actual e do anterior - assim como Deputados dos vários quadrantes políticos vêm pleiteando esse acto de reconhecimento.
Está em causa a consagração da existência, constitucionalmente garantida de um mecanismo insubstituível da audição de expressão e defesa de interesses específicos, de procura concertada de soluções para os problemas das comunidades portuguesas do exterior.
Um organismo semelhante ao que têm vindo a ganhar projecção e prestígio em todos os grandes países europeus de emigração, articulando com governos, senados ou assembleias legislativas.
O nosso CCP, criado há mais de 24 anos (o terceiro em termos europeus, a seguir ao da Suíça e ao da França) tem conhecido não só, como as demais, reformulações sucessivas de modelo e orgânica que configuram a capacidade de evolução e crescimento mas também rupturas e impasses institucionais de tal ordem que, desde 1981 aos nossos dias, foi menor o período do seu funcionamento regular do que aquele em que se viu, parcial ou absolutamente, paralisado por acção ou inacção da tutela governamental.
Daí que a salvaguarda de uma inclusão na letra da Lei Fundamental se mostre, no caso português, de uma relevância decisiva para o futuro do próprio "Conselho", que é, não o esqueçamos, uma das alterações qualitativas que o 25 de Abril promoveu na vida das comunidades do estrangeiro.
De facto, o novo regime democrático no universo da emigração é sinónimo de criação de direitos que inexistiam no velho regime:
- A Liberdade de emigração (direito de livre circulação);
- O direito de voto (restrito ainda às eleições legislativa e presidencial), e complementado com a instituição de um mecanismo de representação própria - o CCP.;

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