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4358 | I Série - Número 079 | 24 de Abril de 2004

 

PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 186/IX - Revê o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes para efeitos de aposentação e reforma e adapta-o à situação específica dos portugueses residentes no estrangeiro (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 317/IX - Altera a Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 303/2002, de 13 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação de um requerimento de avocação, apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, para discussão e votação na especialidade, em Plenário, da proposta de lei n.º 107/IX - Altera o âmbito de aplicação pessoal da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, que regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.
Esta proposta de lei foi há pouco votada na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, portanto, passar à discussão na especialidade deste diploma. Ele tem, tanto quanto percebo, três artigos…

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - É para perguntar quanto tempo a Mesa vai distribuir por cada grupo parlamentar?

O Sr. António Filipe (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente. Creio que a distribuição de 5 minutos a cada bancada seria suficiente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Penso que 3 minutos serão suficientes.

O Sr. Presidente: - Serão, então, distribuídos 4 minutos a cada grupo parlamentar, que serão fixados no painel electrónico.
Vamos, então, discutir, na especialidade, este diploma, começando pelo artigo 1.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estando da Lei dos ex-Combatentes, a Lei n.º 9/2002, aqui a ser discutida na especialidade, gostaria de referenciar algumas vicissitudes que, do nosso ponto de vista, são profundamente negativas para o prestígio da Assembleia da República.
Os diplomas inicialmente discutidos em Plenário baixaram à Comissão de Defesa Nacional para serem consensualizados através de um texto alternativo. Acontece que a Comissão procedeu a um conjunto de audições - cerca de 11 -, elaborou os respectivos relatórios e quando esperávamos que da parte do Governo e da maioria houvesse a disponibilidade para, em Comissão, se estudarem os vários projectos alternativos da oposição e as sugestões que várias associações nos fizeram chegar, incluindo as dos emigrantes - recordo, inclusivamente, que se deslocou expressamente à Assembleia da República uma associação de ex-emigrantes para conversar com a Comissão de Defesa Nacional -, fomos surpreendidos pela proposta da maioria no sentido de fazer tábua rasa do trabalho feito até então e de, pura e simplesmente, fazer com que a sua proposta de lei inicial se transformasse em texto de substituição relativamente a esta matéria.
Entendemos que esta atitude do Governo não é correcta e que não está de acordo com o que tem sido o salutar entendimento em várias matérias da Comissão de Defesa Nacional, em particular na questão dos

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