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4718 | I Série - Número 086 | 08 de Maio de 2004

 

desta família, se quiser manter esta propriedade.
Perguntemo-nos por um momento qual a razão para esta imposição. Porque se a razão fosse técnica, a resposta já está dada na legislação. A direcção da farmácia só pode ser de um farmacêutico, não pode ser de outra forma. Mas é a direcção científica, técnica, clínica de toda a actividade da farmácia e não a sua propriedade.
Aliás, a lei de 1965 introduziu regras de transição para 400 farmácias, que estão fora deste regime, e que continuam, 40 anos depois, fora deste regime. Temos dois regimes: um regime hereditário em que não é preciso ser farmacêutico (nas excepções, que se mantêm) e um regime obrigatório que, evidentemente, suscita que haja muitos "testas de ferro" de pseudo-farmacêuticos, pseudo-directores, pseudo-proprietários de farmácias que não o são.
Por isso, o projecto de lei do Bloco de Esquerda pretende que a farmácia dependa de um alvará passado pelo INFARMED, depende da atribuição de uma direcção técnica a licenciado em farmácia, com avaliação curricular e estágio certificado e com a existência de farmacêutico-adjunto ou técnico de farmácia com 10 anos de prática comprovada curricularmente para exercer as funções de direcção efectiva.
Mas admite que o alvará possa ser propriedade de qualquer pessoa que cumpra as condições legais no exercício da propriedade em Portugal. Impede que haja um alvará para mais do que uma entidade e impõe que as entidades proprietárias de distribuição de medicamentos, produtores de medicamentos, proprietários de laboratórios de análises, sócios dessas entidades, licenciados em medicina, médicos veterinários, enfermeiros que exerçam a sua profissão no concelho onde se situa a farmácia não possam ser proprietários dessa farmácia.
Determina, ainda, como se faz noutros países, uma avaliação periódica por parte do INFARMED da qualidade dos serviços prestados. Mas retira este resquício fascista, que é uma determinação absurda, única no nosso país, excepcional, inexplicável, incompreensível e inaceitável em relação a este regime de propriedade.
Ora, é esta proposta de modernização sensata que aqui vos fazemos, Sr.as e Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Andrade Miranda.

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, gostaria de lhe colocar algumas questões sobre a sua intervenção mas, sobretudo, sobre o diploma que o Bloco de Esquerda nos trouxe hoje aqui e da qual V. Ex.ª se desviou de uma forma quase contínua no seu discurso.
O Bloco de Esquerda aparece-nos hoje com umas vestes estranhas de paladino da liberalização, da iniciativa económica privada, da liberdade de estabelecimento e de empresa. Exige a liberalização da propriedade das farmácias quando esta Assembleia, ainda há muito pouco tempo, assistia da parte do Bloco de Esquerda - em 1999 com o projecto de lei n.º 37/VIII e em 2002 com o projecto de lei n.º 75/IX - a propostas de nacionalização das farmácias.

Vozes do PSD: - É verdade!

O Orador: - Falava na criação de farmácias nos hospitais, nos centros de saúde, na distribuição gratuita dos medicamentos… Agora, em "looping" político, abandona a bandeira da nacionalização das farmácias e agarra na bandeira da liberalização desregulamentada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dá mais jeito!

O Orador: - Naturalmente, qualquer observador atento lhe formulará a pergunta sobre o porquê de tão radical mudança.
Uma segunda questão prende-se directamente com a "Exposição de motivos" do vosso projecto de lei. Interrogo-me onde foram buscar os dados, onde foram buscar os elementos de facto que expressaram na "Exposição de motivos" do vosso projecto de lei.
Em terceiro lugar, gostava de lhe recordar o aviso que, em 27 de Maio de 1982, o meu ilustre colega e amigo Dr. António Arnaut, então Deputado do Partido Socialista, fez nesta Assembleia. Dizia ele: "Se se quiser optar por uma concepção ultraliberal, então que se extraiam daí todas as consequências, incluindo o risco ou a certeza de que por tal via não se estará, no caso presente, a salvaguardar a saúde dos portugueses, não se alcançará a eficiente cobertura medicamentosa do País, abrir-se-ão as portas à concentração das farmácias nos grande grupos económicos, nacionais e multinacionais, com os prejuízos das pessoas que se pretende, precisamente, proteger."

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