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4721 | I Série - Número 086 | 08 de Maio de 2004

 

farmácia pretender adquirir outro alvará poderá socorrer-se exactamente dos mesmos meios que o projecto de lei em análise enuncia.
A abolição da reserva da propriedade a favor dos farmacêuticos, associada ao princípio de um alvará de farmácia por titular, não obsta a situações de falsas propriedades e de domínio de uma ou mais farmácias por parte de sociedades do subsector do fabrico e distribuição grossista de medicamentos ou de qualquer outro sector de actividade. Bem pelo contrário, a solução preconizada no projecto favorece este tipo de concentração.
Ao contrário do defendido no projecto de lei, não é o exclusivo da reserva de propriedade a favor de farmacêuticos que gera as situações de falsa propriedade mas, sim, o condicionamento de um alvará de farmácia por titular.
Neste sentido, pelo facto de ir contra todo o espírito e tradição da nossa legislação neste sector e por todas as razões aduzidas, a iniciativa do Bloco de Esquerda não colhe a nossa concordância e apoio.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputada Carlos Miranda.

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Pedindo a tolerância do Sr. Presidente, vou procurar explicar por que razão o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata entende que o regime actual se deve manter. E, Sr. Deputado Francisco Louçã, não se trata de um regime baseado numa lei fascista de 1965, como o Sr. Deputado disse. Isso não é verdade. Radica numa fase muito anterior. Em 1924, em plena 1.ª República, já era esse o regime. Aliás, vem do tempo do Regimento do Físico-Mor do Reino, de 1521, que estabelecia que só os "boticários" podiam "assentar botica".

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Que grande argumento!

O Orador: - Mas debrucemo-nos sobre o projecto de lei, que é isso que interessa.
O projecto de lei do Bloco de Esquerda é a cópia integral de outras iniciativas apresentadas por este partido quer na VIII Legislatura quer já na IX Legislatura, sendo contraditório com o que apresentavam em 1999, e contém, a nosso ver, todos os condimentos necessários para ser frontalmente rejeitado por esta Assembleia da República, por razões que se prendem directamente com o interesse público e não tanto por razões de ordem conjuntural ou de natureza político-partidária.
É, antes de mais, um projecto temerário, atirado para a frente com toda a ligeireza, que evidencia um profundo desconhecimento da realidade histórica e actual da cobertura farmacêutica, sendo evidente que não assenta em qualquer estudo ou levantamento sério das necessidades da assistência farmacêutica às populações.
O Bloco de Esquerda busca, mais uma vez, a criação do facto político espectacular, desinteressando-se dos malefícios que poderia causar aos portugueses.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Começa por se insurgir quanto ao facto de, desde 1965, o regime jurídico da actividade farmacêutica manter-se o mesmo, quando já vimos que não é verdade.
O princípio da indivisibilidade da propriedade e da direcção técnica da farmácia, associado a outros traços do nosso ordenamento jurídico, tem alcançado resultados altamente satisfatórios. É disto que os senhores se esquecem, abstraindo-se deste elemento absolutamente essencial.
Ainda recentemente, em Junho de 2002, um estudo nacional sobre a avaliação dos serviços de saúde, subordinado ao tema "O que os portugueses pensam dos serviços de saúde", concluía que as farmácias, sendo o equipamento mais frequentado pelos portugueses, obtêm as avaliações de qualidade mais elevadas.
Mas o projecto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda é também absolutamente inconsequente. A sua "Exposição de motivos" enuncia um conjunto de problemas sem que os seus autores digam como se propõem resolvê-los, sendo certo que as soluções propostas não só não resolvem esses problemas como criam vários outros.
Os dados, de facto, em que o projecto de lei assenta - 29 concelhos com apenas uma farmácia e localidades onde funciona apenas uma farmácia para 11 000 habitantes - não estão correctos, não correspondem à realidade, são ficção e pertencem, eventualmente, a um passado já muito remoto.

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