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4769 | I Série - Número 087 | 13 de Maio de 2004

 

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Exactamente!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Penso que, quanto a isto, estamos de acordo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr.ª Presidente, essa clarificação é muito importante, porque seria possível uma outra leitura, que nos obrigaria a votar contra a confirmação do diploma. Tratando-se do expurgo e querendo, como é evidente, passar à votação seguinte, o voto será favorável, naturalmente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação, na generalidade, do expurgo das normas do Decreto n.º 157/IX consideradas inconstitucionais.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, agora, vamos proceder à apreciação e votação, na especialidade, das diversas propostas de alteração, que deram entrada na Mesa, aos artigos 7.º e 8.º, apresentadas pelo PSD e CDS-PP e pelo PS, e aos artigos 10.º, 14.º e 25.º, apresentadas pelo PS.
Srs. Deputados, tal como ficou combinado e lembrei no início deste debate, os tempos que constavam do quadro electrónico eram, e são, para as discussões na generalidade e na especialidade.
Pergunto, se algum Sr. Deputado, ou Sr.ª Deputada, deseja intervir sobre as propostas de alteração ao artigo 7.º?

Pausa.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Não dispomos de tempo para intervir sobre cada artigo!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sendo assim, pergunto se algum Sr. Deputado deseja usar da palavra sobre o conjunto das propostas de alteração apresentadas aos artigos 7.º, 8.º, 10.º, 14.º e 25.º.

Pausa.

Informo os Srs. Deputados que o PCP e o Bloco de Esquerda cederam tempo ao Partido Socialista.
Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr.ª Presidente, a nossa convicção era a de que os tempos estabelecidos eram para a discussão na generalidade e que agora haveria outros para a discussão na especialidade.

Vozes do PSD: - Ah!

O Orador: - A minha convicção, pelo menos, era esta. Porém, está tudo esclarecido e não há dúvida alguma sobre o que a Sr.ª Presidente afirmou. Daí que, agora, com a falta de tempo, seja conveniente dar apenas uma ligeira explicação.
Na nossa opinião, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, as propostas apresentadas pelo PSD, conforme tivemos a oportunidade de referir, não concretizam, de forma alguma, o expurgo determinado pelo Tribunal Constitucional, em relação quer ao artigo 7.º quer à alínea g) do artigo 8.º. A verdade é que, para nós, as coisas vão muito para além destas matérias. Daí que tenhamos apresentado cinco propostas de alteração, tendentes a criar condições para que, em circunstância alguma, seja permitida a nulidade do contrato, que é uma figura que não é adoptada no Código do Trabalho, proposto e aprovado por este Governo, de que a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Pública também faz parte. De facto, uma vez que não é permitida no sector privado a figura da nulidade do contrato, não faz sentido algum que o Estado legisle para si próprio, criando condições para que a si seja possível algo que não é possível para o resto do tecido social português.
Nós não aceitamos este tipo de situação, como não aceitamos que, em matéria de cedência ocasional de trabalhadores, que, segundo o Código do Trabalho, só pode ser concretizada com a concordância do trabalhador, nesta lei se diga que o trabalhador pode ser cedido ocasionalmente sem a sua concordância.
Estas condições são para nós essenciais, e não aceitamos que venham dizer-nos que tudo o que está a

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