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4846 | I Série - Número 088 | 14 de Maio de 2004

 

apresentar refere-se aos artigos 68.º (Licença por maternidade), 72.º (Dispensa para consultas pré-natais) e 96.º (Protecção no trabalho).
A maternidade e a paternidade constituem, nos termos da Constituição, valores sociais eminentes a proteger, cabendo ao legislador ordinário criar as condições adequadas à sua promoção.
Dado o vazio normativo constante do Código do Trabalho quanto a direitos fundamentais no domínio da maternidade e da paternidade, era esperável e desejável que a regulamentação sanasse tais omissões e conferisse um elevado grau de protecção da maternidade e da paternidade, nomeadamente no plano da conciliação entre a vida familiar e a vida profissional e da partilha de responsabilidades entre ambos os pais. Infelizmente, assim não é.
Embora os grupos parlamentares da maioria tenham apadrinhado uma proposta formulada pelo PS, ainda que com um outro texto, que confere ao pai trabalhador, durante o gozo da licença por paternidade, o mesmo grau de protecção no despedimento reconhecido à trabalhadora grávida, puérpera e lactante, todas as demais propostas que apresentámos, como seja o aumento em 30 dias da licença de maternidade nos casos em que o pai goze, por decisão conjunta, pelo menos metade da mesma ou o alargamento ao futuro pai do regime de dispensas para consultas pré-natais e preparação do parto para acompanhamento da mãe, foram liminarmente rejeitadas.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Graças a Deus!

A Oradora: - Recusando propostas que, de facto, contribuiriam para uma efectiva promoção e valorização da maternidade e da paternidade, os partidos da maioria escudaram-se…

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr.ª Deputada, o seu tempo terminou, pois para a leitura de um requerimento de avocação dispõe de apenas 2 minutos.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do requerimento de avocação, apresentado pelo PS, dos artigos 68.º, 72.º e 96.º.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

De seguida, passamos ao requerimento de avocação, da iniciativa do PS, relativo aos artigos 151.º, 152.º e 155.º.
Para o ler, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Portugal. Dispõe de 2 minutos.

A Sr.ª Luísa Portugal (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O reconhecimento e a consagração de direitos que facilitem e promovam o acesso dos trabalhadores ao sistema de ensino constituem uma prioridade para os trabalhadores, para as empresas e para o País.
A exigência de recursos humanos melhor preparados e mais qualificados para responder aos desafios da competitividade, da produtividade e da qualidade das empresas, a par dos baixos níveis de escolaridade e de empregabilidade que caracterizam a população activa portuguesa, aconselha a adopção de condições de acesso e frequência ao sistema de ensino que permitam compatibilizar os direitos e os interesses com os seus deveres profissionais.
A eliminação do direito a uma época especial de exames em todas as disciplinas de todos os cursos e em todos os anos lectivos, bem como a eliminação da obrigação de os estabelecimentos de ensino com horário pós-laboral assegurarem que os exames e provas de avaliação e os serviços mínimos de apoio aos trabalhadores-estudantes decorram no mesmo horário, são exemplos claros de uma má estratégia, que, ao invés de valorizar o acesso ao ensino por parte dos trabalhadores-estudantes, lhes cria obstáculos e pode mesmo inviabilizar o exercício de um direito fundamental destes trabalhadores.
Tais alterações nem são socialmente justas nem promovem a competitividade empresarial.
Nestes termos, os Deputados do Partido Socialista vêm, ao abrigo do disposto nos artigos 90.º, 164.º e 165.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, requerer a avocação para o Plenário da discussão e votação, na especialidade, dos artigos 151.º, 152.º e 155.º do texto final aprovado na especialidade pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativos à proposta de lei n.º 109/IX, que regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aplausos do PS.

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