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4847 | I Série - Número 088 | 14 de Maio de 2004

 

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação, apresentado pelo PS, dos artigos 151.º, 152.º e 155.º.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao requerimento de avocação, da iniciativa do PCP, relativo aos artigos 265.º a 289.º.
Para o ler, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Nos artigos 265.º a 289.º do texto final da proposta de lei n.º 109/IX consta uma regulamentação exaustiva do processo eleitoral conducente à eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho.
O Governo e a maioria invadem a liberdade de auto-organização dos trabalhadores e pretendem impor um espartilho, o que já de si é inconstitucional, com soluções que só por si são claramente inconstitucionais. Veja-se, nomeadamente, o artigo 268.º do texto final aprovado na Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, segundo o qual a antiguidade e a idade são critérios de atribuição de cargos na comissão eleitoral, o que viola de forma clara o princípio da igualdade contido no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa.
Acresce, por exemplo, que o artigo 267.º contém uma intromissão inadmissível do empregador num processo de eleição que só aos trabalhadores diz respeito.
Assim, os preceitos atrás citados contêm disposições inconstitucionais por violação, nomeadamente, do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa e das Convenções n.os 87 e 135 da OIT, ratificadas por Portugal, pelo que requeremos a sua avocação a Plenário e entregamos à Mesa propostas relativas a esta matéria.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos, então, votar o requerimento de avocação, apresentado pelo PCP, dos artigos 265.º a 289.º.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, o requerimento de avocação, apresentado pelo PCP, do artigo 282.º está prejudicado, uma vez que este artigo estava incluído nos que foram objecto de avocação anterior.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não está, não, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr.ª Deputada, explique, então, porque razão não está prejudicado.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, no requerimento de avocação anterior não se incluía a parte respeitante ao procedimento disciplinar dos representantes dos eleitos dos trabalhadores, apenas dizia respeito à organização do processo eleitoral.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr.ª Deputada, o requerimento de avocação anterior dizia respeito aos artigos 265.º a 289.º e a Câmara votou esse requerimento, onde está incluído o artigo 282.º, mesmo que a matéria, eventualmente, não tenha sido a que a Sr.ª Deputada referiu.
Portanto, a Câmara votou também esse artigo e não faz sentido voltarmos atrás para tentar especificar quais foram os artigos votados em conjunto.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Com certeza, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos passar, então, ao requerimento de avocação, apresentado pelo Partido Socialista, do artigo 296.º.
Para o ler, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro.

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O encerramento provisório

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