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4994 | I Série - Número 090 | 21 de Maio de 2004

 

clarifica a possibilidade de efectuar acumulações completamente gratuitas e, simultaneamente, elimina a faculdade dos autarcas em regime de permanência poderem receber retribuições, incluindo senhas de presença.

Os Deputados do PCP, Honório Novo - Rodeia Machado - Luísa Mesquita - Bernardino Soares - António Filipe.

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As alterações ao Estatuto dos Eleitos Locais em apreciação não podem ser desligadas dos conceitos e entendimento do que é o papel do Estado e da organização dos seus serviços na sociedade e por isso enquadradas no objectivo mais lato da reinvenção da Administração Pública.
- Relativamente à alteração à alínea a) n.º 1 do artigo 7.º, concordamos com a proposta, vindo o texto agora aprovado clarificar que os autarcas que desempenhem outras funções desde que não aufiram qualquer tipo de remuneração, não deverão repor 50% do vencimento.
- Também achamos positiva a alteração proposta relativamente ao recebimento, por parte dos autarcas, de rendimentos provenientes de direitos de autor, não se considerando estes (rendimentos) como acumulações.
- Por último, nesta alteração foi colmatada uma falha no que concerne à percepção do subsídio de refeição por parte dos autarcas em regime de permanência.

O Deputado de Os Verdes, Álvaro Saraiva.

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Relativas à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sobre a proposta de lei n.º 74/IX - Lei de Bases da Educação, e os projectos de lei n.os 305/IX - Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo (BE), 306/IX - Aprova a Lei de Bases da Educação (PS), 320/IX - Lei de Bases do Sistema Educativo (PCP) e 321/IX - Altera a Lei de Bases do Sistema
Educativo (Os Verdes).

Relativamente aos doutoramentos, somos de opinião de que os Institutos Politécnicos deveriam ter a possibilidade de conceder este grau, a par das Universidades, desde que fossem estabelecidas normas de qualidade e de exigência. Estas normas deveriam ser aplicadas aos dois tipos de instituições, promovendo e dignificando a obtenção de tão importante grau.
Com as medidas adaptadas, perdeu-se uma oportunidade susceptível de discriminar positivamente as instituições de ensino superior capazes de responder aos desafios actuais e futuros.

Os Deputados do PSD, Massano Cardoso - Sérgio Vieira - Ricardo Fonseca de Almeida - Pedro Duarte - Gonçalo Capitão - Manuel Oliveira - e mais duas assinaturas.

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Do ponto de vista do Partido Socialista, a revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo só seria pertinente se dela resultasse um avanço no sentido da democracia e da modernidade. Infelizmente, o texto que o Governo e a maioria parlamentar fizeram aprovar significará um enorme retrocesso. Esse retrocesso é bem visível em questões tão fundamentais como a organização do ensino básico e secundário, a educação pré-escolar, a educação especial, o ensino português no estrangeiro, o planeamento curricular ou a inspecção de educação.
Há, porém, domínios em que é a própria Constituição que fica em causa com a aprovação deste texto de Lei de Bases. Todos nós sabemos que o PSD e o PP propuseram, em sede de revisão constitucional, que fosse retirada a obrigação de o Estado garantir uma rede de estabelecimentos públicos que cubra as necessidades de toda a população. Mas não conseguiram, naturalmente, fazer valer a sua proposta. Não é, por isso, agora, em sede de lei de educação, que se poderá fazer desaparecer essa obrigação indeclinável do Estado.
Também sabemos que o PSD e o PP quiseram alterar o preceito constitucional sobre a gestão democrática das escolas. O preceito, porém, continua, e tem de ser respeitado. Ora, a lei de bases aprovada limitará radicalmente a participação dos professores na gestão das escolas, porque permitirá a designação de não-docentes para dirigi-las; e reduzirá a natureza democrática da gestão, porque deixará cada escola

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