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5220 | I Série - Número 094 | 29 de Maio de 2004

 

deveriam estar presentes.
Não se pode vir aqui, em dia de festa, anunciar medidas para a investigação científica e para a aposta em ciência e inovação e, ao mesmo tempo, quando se trata da revisão curricular do ensino secundário, procurar não só retirar algumas dessas componentes, como fazer com que as áreas ditas não-científicas sejam completamente despojadas dessas componentes.
Não se formarão cidadãos com apetência para as ciências nem desmantelando o Programa Ciência Viva nem fazendo com que, ao nível do secundário, deixe de existir a dicotomia que existe há mais de 30 anos, desde que saí do liceu (o que, obviamente, é uma visão completamente regressiva), ou seja, que as artes e as áreas humanísticas sejam despojadas de uma componente científica.
É uma profunda contradição entre aquilo que o Governo vem aqui anunciar em relação às metas para 2010, pois mesmo que algum dia elas fossem cumpridas em 2010 não viriam certamente a ser seguidas nem em 2014 nem em 2018,…

A Sr.ª Ana Benavente (PS): - Ouça, Sr. Ministro!

A Oradora: - … porque esta reforma não permite garantir, de uma forma mais alargada, uma formação científica e uma apetência na sociedade dos próprios alunos do ensino secundário com as áreas científicas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Henrique Campos Cunha.

O Sr. Henrique Campos Cunha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: As apreciações parlamentares n.os 76/IX, do Partido Socialista, e 77/IX, do Partido Comunista, não têm razão na sua argumentação, pelos motivos que procuraremos desenvolver de seguida.
Em 20 de Junho de 2002, o actual Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 156/2002, que suspendeu a produção dos efeitos do Decreto-Lei n.º 7/2001, de 18 de Janeiro, do Partido Socialista, relativo à revisão curricular do ensino secundário.
Tal suspensão revelou-se, desde logo, necessária devido ao facto de o Decreto-Lei n.º 7/2001 começar a ser aplicado ao 10.º ano de escolaridade no ano lectivo de 2004/2005, contrariando em muitos casos os princípios orientadores da organização e gestão curricular previstos pelo actual Governo para o ensino secundário.
Com esta revisão, o Governo do PSD/CDS-PP pretende fazer uma verdadeira reforma no ensino secundário, como opção estratégica nacional da educação, no seguimento de uma nova Lei das Bases da Educação já aprovada, o que não se verificava na revisão curricular do Partido Socialista.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Logo a partir da apresentação do Documento Orientador da Revisão Curricular do Ensino Secundário, em 21 de Novembro de 2002, o Governo indicou algumas das razões determinantes para a suspensão do Decreto-Lei n.º 7/2001, como sejam: o conteúdo de alguns programas e a opção a certos planos de estudo, com lacunas no âmbito da tecnologia da informação; o número exagerado de cursos gerais e tecnológicos; a necessidade da diminuição da carga lectiva curricular, a fim de permitir um aumento de actividades escolares e extra-escolares; a necessidade de redesenhar a rede de ofertas do ensino secundário a nível nacional; a salvaguarda das condições de organização das escolas e da preparação e formação dos docentes; a necessidade de uma avaliação rigorosa das implicações financeiras da revisão curricular (o que não estava previsto no programa do Partido Socialista); a necessidade de construção de um modelo coerente de formações tecnológicas do ensino secundário, através da articulação entre o ensino tecnológico e profissional, englobando a formação ao longo da vida;…

Vozes do PS: - E agora?

O Orador: - … a necessidade de um novo equilíbrio entre as ofertas do ensino secundário geral e as ofertas do ensino secundário tecnológico e profissional, mais consentâneo com o requerido pelas modernas sociedades.
O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, no quadro da verdadeira reforma da política da educação, que o actual Governo da maioria PSD/CDS-PP tem levado a cabo, estabelece os princípios orientadores

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