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5222 | I Série - Número 094 | 29 de Maio de 2004

 

O Orador: - Estão ainda previstas acções de formação para os programas do 10.º ano, em que não se realizaram ainda acções de formação, incluindo acções em novas disciplinas e áreas curriculares.

O Sr. José Magalhães (PS): - Durante Agosto?

O Orador: - Algumas já foram dadas, como sabem.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Assim, ao contrário do que é referido pelo Partido Socialista, está salvaguardada a formação de professores relativamente à aplicação e desenvolvimento da reforma do ensino secundário para o ano lectivo de 2004/2005, para o 10.º ano e para os novos planos curriculares.

O Sr. José Magalhães (PS): - Que ingénuo!

O Orador: - Podemos referir como novos objectivos estratégicos para o ensino secundário constantes do Decreto-Lei n.º 74/2004, entre outros, os seguintes: o aumento da qualidade das aprendizagens, sem que isso conduza a factores de descriminação dos trajectos escolares; o combate ao insucesso e abandono escolares, que em Portugal atingem níveis intoleráveis no ensino secundário, sendo dos piores ou o pior da União Europeia, fruto nomeadamente de falta de um sistema de avaliação e de uma clara falta de articulação entre o ciclo final do actual ensino básico e o 10.º ano do ensino secundário. Tal situação é agora corrigida pela inclusão do actual 3.º ciclo como início do ensino secundário, dentro de uma escolaridade obrigatória de doze anos, tal como é previsto na aprovada Lei de Bases da Educação. O abandono escolar será, assim, combatido pelo desenvolvimento de projectos educativos e curriculares diversificados, de forma a ir ao encontro dos perfis e aspirações dos alunos.
Outros objectivos para o ensino secundário são: a resposta aos desafios da sociedade de informação e do conhecimento, obtida pelo investimento na formação em Tecnologias de Informação e Comunicação, bem como no seu ensino obrigatório; a articulação entre as políticas de educação e formação, no âmbito da nova Lei de Bases da Educação, permitindo a diversidade e a qualidade de ofertas e opções vocacionais e a mobilidade entre elas. Esta articulação terá de dar resposta às necessidades do mercado do trabalho, sem sacrifício da formação global dos alunos, que permita o prosseguimento dos estudos.
São ainda objectivos a superação das deficiências detectadas no campo do ensino das Ciências e da Matemática, o reforço da autonomia das escolas por introdução de um currículo mínimo comum, podendo as escolas desenvolver ofertas diversificadas de educação e formação, e a introdução do estágio obrigatório para os cursos tecnológicos.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: A nível das inovações, o Decreto-Lei n.º 74/2004 comporta várias alterações relevantes. Assim, entre outras que agora não tenho tempo para exemplificar, contempla num único diploma todas as ofertas do ensino secundário, reconhecendo aos mesmos igual dignidade e qualidade, e valoriza a língua e a cultura portuguesas em todas as componentes curriculares.
Termino, dizendo que o CDS-PP entende que as apreciações parlamentares n.os 76/IX, do Partido Socialista, e 77/IX, do Partido Comunista, relativas ao Decreto-Lei n.º 74/2004, não têm razão.
O diploma em apreciação insere-se no quadro dos grandes objectivos estratégicos para o desenvolvimento do sistema educativo e, em especial, nas grandes linhas da reforma do ensino secundário, enunciados no Programa do XV Governo, aprovado na Assembleia da República.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Educação.

A Sr.ª Secretária de Estado da Educação (Mariana Cascais): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: Gostava de começar por agradecer o interesse manifesto na leitura que fizeram da reforma do ensino secundário…

O Sr. José Magalhães (PS): - É o nosso dever!

A Oradora: - … e, também, as perguntas colocadas e as questões levantadas.
Não me parece necessário enunciar as razões que nos levaram a suspender a produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 7/2001, que estabelecia o quadro legal a aplicar ao ensino secundário em 2003/2004. No

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