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5311 | I Série - Número 097 | 18 de Junho de 2004

 

consagração constitucional. Aliás, em 1997, essas regras de protecção constitucional foram, em vários pontos, reforçadas e teve-se em conta a mudança de contexto.
A minha segunda palavra é precisamente para sublinhar a importância da mudança de contexto. A entidade é a mesma, a entidade tem a designação que foi fixada em 1998 mas o contexto mudou radicalmente. Uma coisa era discutir a protecção de dados no contexto pré-digital, num mundo ou de computadores mainframe ou de microcomputadores desligados, não funcionando em rede, outra coisa, não totalmente diferente mas de natureza qualitativamente distinta, é discutir a protecção de dados num mundo onde há redes electrónicas de todos os tipos e onde há uma massificação da sua utilização, para efeitos positivos e para efeitos negativos. A Comissão intervém nas duas dimensões, na dimensão preventiva e na dimensão repressiva, e, nesse domínio, pode e deve ter um papel muito importante.
Julgo que aquilo que aconteceu em Portugal foi importante, na medida exacta em que, em 10 anos - e 10 anos não é muito tempo na vida institucional -, foi possível tornar incontornável a existência de uma estrutura como esta e ela própria passou a inserir-se na rede europeia, e também mundial, de autoridades de protecção - aí, onde elas existem, e na União Europeia, felizmente, existem e fazem parte do nosso projecto civilizacional, sendo uma peça importante do diálogo transatlântico, onde as visões, a visão da União Europeia e a visão dos Estados Unidos, em muitos pontos, se distinguem. Há um diálogo em que a nossa Comissão Nacional de Protecção de Dados participa, e participa exprimindo a posição europeia, o que é muito importante para que atinjamos um resultado positivo nesse diálogo, o qual é crucial para que haja uma nova ordem de protecção de dados à escala mundial.
Esse louvor é, portanto, digo eu, particularmente justificável e a Comissão tem consciência dos reptos que, no mundo digital, lhe estão confiados. No seu plano de actividades, que procurou executar ao longo destes meses, ela própria revelou ter consciência de que terá de dar cada vez mais importância aos tratamentos de dados em certas áreas sensíveis. É muito pouco importante que se multipliquem os computadores e que as pessoas, hoje, banalizem o tratamento de dados para efeitos domésticos ou os mais mesquinhos, essencial é seleccionar as actividades onde pode haver perigo, e perigo sério, designadamente para a privacidade dos cidadãos. E a Comissão tem consciência disso.
Por outro lado, embora em Portugal não se tenha assistido a uma explosão significativa do comércio electrónico e, pelo contrário, algumas das medidas tomadas, designadamente no quadro da transposição da directiva sobre comércio electrónico, possam vir a revelar-se mais causadoras de problemas do que da resolução deles, como é o caso da atribuição à ANACOM de poderes para dirimir litígios no ciberespaço, funcionando como ciberpolícia total - solução que, insisto, é errada mas consta do decreto-lei que o Governo aprovou, em transposição de uma directiva, mediante autorização demasiado breve da Assembleia da República -, apesar de isso acontecer, a normal evolução do comércio electrónico levará a que a Comissão Nacional de Protecção de Dados tenha de ter uma intervenção positiva, crescente e, porventura, em alguns casos, repressiva, como, de resto, já tem acontecido, a bem da tutela da ordem jurídico-democrática neste campo.
Por outro lado, se pensarmos que há hoje servidores da Internet, provedores de acesso à Internet que têm na sua posse milhões de dados das mais diversas naturezas, incluindo sensibilíssimos dados pessoais, as competências da Comissão Nacional de Protecção de Dados ainda se revelam mais importantes. Só ela pode proteger, em muitos casos, com celeridade, com rapidez, com eficácia, cidadãos cujos direitos sejam atingidos por quem quer que seja, em violação das normas constitucionais legais e do direito comunitário transposto.
A Comissão Nacional de Protecção de Dados, não por acaso, no seu plano de actividades, que teve o cuidado de transmitir à 1.ª Comissão, chamou a atenção para o empenhamento que tem em exercer uma tutela mais eficaz dos tratamentos de dados pessoais por parte das entidades policiais (era a este aspecto que eu aludia, de forma menos directa, há pouco, mas faço-o agora frontalmente). Não porque a utilização de instrumentos informáticos pelas autoridades policiais seja em si indesejável - ela é indispensável e, no quadro da cooperação internacional, absolutamente normal e banal -, mas deve ser estritamente controlada, sob pena de desvios, de abusos e de disfunções que têm consequências perversíssimas e que são uma das ameaças que hoje em dia preocupam todos os Estados democráticos, que têm vindo a adoptar não só normas legais como estruturas, mecanismos e procedimentos de protecção.
Não é possível deixar crescer ilimitadamente os sistemas de informação de carácter policial sem os fazer acompanhar de estruturas, medidas, procedimentos e rotinas de fiscalização, que em si nada têm de satânico ou limitador da actividade policial, são um elemento congénito e conatural do funcionamento de instituições policiais em Estados de direito democráticos.
Desse ponto de vista, Portugal precisa de aprovar para ratificação a Convenção Europeia sobre Cibercrime, aprovada em Budapeste no ano de 2001, e que já tem, aliás, um protocolo adicional sobre o combate ao racismo e à xenofobia nas redes electrónicas no mundo digital. A ausência desse processo de transposição ou de aprovação de tratado internacional tem consequências que julgamos negativas. É uma

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