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5312 | I Série - Número 097 | 18 de Junho de 2004

 

questão que a Assembleia da República deve discutir. Não é uma questão da estrita competência da Comissão Nacional de Protecção de Dados, mas é algo que pode vir parar-lhe à porta sob determinadas formas e em que a Assembleia da República tem especiais responsabilidades.
Permitam-me, por outro lado, sublinhar que, em 1998, a Assembleia da República decidiu, na especialidade - tive ocasião de propor essa evolução -, que a Comissão passasse a ter competências em matéria de tratamento de dados decorrentes da vídeovigilância.
Olhando para trás, vemos - e julgo que o consenso hoje será total - que foi uma acção acertada. A Comissão tem vindo a desempenhar um papel meritório, tem vindo a chamar a atenção para as lacunas e para a indesejabilidade de legislar avulsamente, tem vindo a apelar a que se faça uma lei-quadro. Discutir-se-á, na próxima semana, por proposta do CDS-PP, um projecto de lei regulador das actividades de vídeovigilância das autoridades policiais, mas - insisto - continua a faltar uma lei-quadro, como a Comissão Nacional de Protecção de Dados refere.
Por último, permitam-me que sublinhe que a Comissão chamou a atenção do Parlamento para alguns aspectos. Em primeiro lugar, que tem vindo a fazer tudo o que tem feito sem lei orgânica, com um quadro de pessoal minúsculo e com limitações orçamentais sensíveis, que têm vindo a impedir, naturalmente, a expansão das suas actividades. Penso, por exemplo, na importância que poderia ter a existência de campanhas de publicidade pedagógicas que ensinassem os cidadãos a proteger a sua privacidade e que divulgassem o direito que têm de recorrer à Comissão cada vez que suspeitem que há uma invasão da sua privacidade ou outra qualquer violação dos seus direitos. Essas campanhas são impossíveis por falta de fundos para o efeito.
Quanto às questões relacionadas com as estruturas de apoio à Comissão, julgo que se atingiu - e reflecti isso no relatório que tive a honra de subscrever - uma linha de trabalho que espero que seja prosseguida na especialidade. Ou seja, se se entende que a Comissão não pode continuar a ter, para os seus funcionários, um estatuto de equiparação, ponto a ponto, aos funcionários da Assembleia da República, há que garantir que o estatuto aprovado para esses funcionários permita que exerçam com eficácia as suas funções.
Esses funcionários são chamados a fazer inspecções em qualquer sítio do território nacional, a trabalhar horas contínuas, a deslocarem-se, com os membros da Comissão, para os sítios mais recônditos. Trata-se de pessoal altamente especializado, e em alguns casos trabalhando em mero regime de avença, tendo a possibilidade, aliás, de entrar no quadro da Assembleia da República, como já aconteceu com um dos seus mais brilhantes técnicos, que obteve o primeiro lugar num concurso para entrada nos quadros do Parlamento. Como é que se pode resistir a isso sem uma alternativa eficaz? É alguma coisa que está cometida à nossa responsabilidade.
Vazei no relatório um compromisso, o de que, sendo feita uma proposta concreta, ela venha a ser apreciada por forma a que o estatuto permita uma singularidade, mas uma singularidade não desprimorosa, e a manutenção de condições de trabalho adequadas à sobrevivência da Comissão Nacional de Protecção de Dados e até à melhoria do seu funcionamento. Não tenho nenhuma dúvida para não admitir que esse compromisso será honrado, e tudo faremos para que seja honrado no sentido positivo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Paiva.

O Sr. Miguel Paiva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com o projecto de lei que estamos a discutir e que nos foi apresentado, e bem, pelo Sr. Deputado Eugénio Marinho, os grupos parlamentares da maioria apresentam e pretendem fazer aprovar uma nova lei orgânica da Comissão Nacional de Protecção de Dados, ou seja, pretende-se regulamentar a organização e o funcionamento da referida Comissão.
Quanto à importância desta Comissão, subscrevo, com a devida vénia, o que aqui acabou de ser dito pelo Sr. Deputado José Magalhães. Em função disso, saúdo também o trabalho que, ao longo destes anos, vem sendo desenvolvido por esta Comissão. E é precisamente em razão dessa importância que a maioria invoca como fundamento desta sua iniciativa o desajustamento do actual quadro normativo legal face a novas e sucessivas competências, muitas das quais de particular complexidade - eu diria mesmo de crescente complexidade.
Situando-nos, diremos que a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) tem a natureza de entidade administrativa independente, tem poderes de autoridade, funciona junto da Assembleia da República e exerce as suas competências em todo o território nacional. As suas atribuições são as de autoridade nacional de controlo e fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de protecção de dados pessoais e de órgão de consulta sobre esta matéria.

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