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5397 | I Série - Número 099 | 24 de Junho de 2004

 

foro, e só eles, podem realizar e criminalizando autonomamente quem, não preenchendo os requisitos legais, realiza esses actos, por isso, ilicitamente.
Não caiamos, por isso, na insensatez de supor que estamos perante um diploma, digamos, proteccionista de determinadas classes profissionais. Esse pensamento é erradíssimo.
Estamos perante uma lei rigorosa, séria, proteccionista, isso sim, dos direitos dos cidadãos, de todos os cidadãos que carecem do recurso ao tribunal para resolver os seus diferendos, que carecem de aconselhamento jurídico para o seu quotidiano, que carecem de uma voz técnica e sabedora para resolver os seus problemas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Há alguns anos, quando estudei Direito Processual pela primeira vez, um professor meu explicava a razão de ser da obrigatoriedade do patrocínio judiciário: por um lado, dizia, por um motivo de natureza privatística, pois que só os profissionais forenses, com os seus conhecimentos técnicos e específicos, podiam bem conduzir os interesses das partes, peticionando, contestando, recorrendo, reclamando e, não menos importante, aconselhando.
Eles, os profissionais, devem actuar sempre com independência, com a chamada "serenidade desinteressada", naturalmente boa conselheira para a defesa dos interesses dos cidadãos.
Mas não apenas por razões de ordem privatística. Também por razões de natureza pública, porque os mandatários judiciais (os advogados e os solicitadores) têm o dever de colaborar com o tribunal na justa composição dos litígios, cooperando, assim, com a boa administração da justiça em geral e, finalmente, com a própria paz social.
Curiosamente, Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado da Justiça e Srs. Deputados, este ensinamento ainda é, hoje, actualíssimo.
A que propósito, portanto, é que essas honrosas funções podem ser, sem punição e sem rigor, exercidas por quem não está habilitado, por quem não está autorizado, por quem não está disciplinarmente "controlado" por instituições credíveis e credibilizadoras dessas actividades?
A que propósito é que temos de continuar a suportar, tácita e ineficazmente, a procuradoria ilícita que todos sabemos que existe e que, ainda por cima, é feita à frente de toda a gente e sem o mais pequeno pudor?

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É, pois, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, de uma oportunidade indiscutível a aprovação deste diploma, mais a mais num momento em que se assiste a um multiplicado aumento do número de litígios e, por que não lembrá-lo, ao conhecido fenómeno da desjurisdicionalização da acção executiva.
Os cidadãos têm, pois, de estar protegidos, e bem protegidos, no que diz respeito ao acesso ao direito e ao acesso à justiça.
É justamente por isso que o Partido Social Democrata votará a favor desta proposta de lei, porque ela representa, além do que já foi dito, um passo decisivo na moralização da actividade judiciária em si mesmo.
A prática de actos próprios de uma profissão só pode ser realizada, como regra, pelos respectivos profissionais, não apenas para bem da própria actividade, mas também - e isso é que releva - para bem daqueles que dela beneficiam, ou seja, os cidadãos.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Como suponho que VV. Ex.as sabem, profissionalmente sou advogado, e a minha modesta experiência permite-me conhecer bem o problema contra o qual, hoje, tentamos lutar.
Daí, suponho que não me levarão a mal - e vem isto a propósito, justamente, da autonomização deste ilícito penal - se lhes der conta de um pequeno, mas exemplar, episódio a que assisti no meu próprio escritório, por coincidência na semana passada.
Na pendência de determinada acção em tribunal, um jovem advogado estagiário (meu estagiário) recebeu um telefonema de alguém que se propunha, em nome da chamada "parte contrária" (ainda sem mandatário constituído), chegar a um acordo, um acordo que fosse vantajoso para os litigantes (dizia), vantajoso para o advogado (certamente seria eu) e vantajoso para ele (claro), autor do telefonema.
Perguntei, então, ao jovem estagiário: "Quem falou, em concreto?"
A resposta do jovem estagiário foi a seguinte: "Quem falou disse que era uma espécie de procurador do réu".
Ora, aí está essa figura sombria da "espécie de procurador", que ninguém sabe bem quem é, que prejudica

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