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5400 | I Série - Número 099 | 24 de Junho de 2004

 

menos, da força suficiente para fazer conter e recuar os fautores e organizadores da verdadeira chaga em que se veio a tornar a procuradoria ilícita.
É também por isso que daqui saúdo as iniciativas da Ordem dos Advogados e da Câmara dos Solicitadores que, desde Março do presente ano, se vêm batendo em campanhas publicitárias e na celebração de protocolos com entidades ligadas à defesa dos consumidores, sempre visando pôr cobro à acção criminosa dos que usam e abusam da conivência de certos funcionários e serviços públicos e dos que se servem de anteriores posições no aparelho de Estado para lograr instituir a normalidade e o facilitismo da "cunha", assim obtendo privilégios e favores que a lei e a ética não consentem e não podem continuar a possibilitar.
E reitero as minhas saudações tanto mais quanto é sabido que coube à Ordem dos Advogados a iniciativa de um anteprojecto de lei que, no fundo, é a verdadeira "parteira" da presente iniciativa legislativa.
É facto evidente que os agentes de actos de procuradoria ilícita, para além da intrínseca violação das regras e usurpação dos actos das profissões regulamentadas, põem frequentemente em causa e defraudam as expectativas e interesses de consumidores e utentes dos serviços públicos.
Não apenas pela irresponsabilidade deontológica de que se revestem, mas também pelo desconhecimento ou, no mínimo, pelo defeituoso e inadequado conhecimento que possuem dos procedimentos adjectivos e regras substantivas próprias do sentido e alcance dos actos próprios de advogados e solicitadores.
O mesmo é dizer: o procurador ilícito defrauda gravemente o cidadão e o Estado; lesa os interesses dos cidadãos quando, a coberto da ilegalidade funcional, lhes promete resolver assuntos para que não dispõe de adequada competência habilitante, assim abusando da boa fé crédula dos que supõem estar perante pessoa idónea e legalmente competente, para a resolução dos problemas que se pretendem ver solucionados.
Mas os procuradores ilícitos lesam também, de forma inarredável, o Estado. Desde logo, evadem-se a impostos, até pelo carácter de obscuridade das suas ilegais acções, mesmo quando se trata de empresas legalmente constituídas que se atrevem a pisar terrenos que lhes são vedados.
Mas, por outro lado, todos sabemos das actuações de certos ex-funcionários públicos que se tornaram especialistas em obter documentos pelas portas dos fundos ou a fazer parar a normal marcha de um processo tornando-o esquecido nos fundos de uma gaveta de uma repartição de finanças ou mesmo de um tribunal. Questão é a de conhecer as pessoas certas que, incrustadas em alguns sectores do aparelho de Estado, se disponham a corromper-se para benefício de outrem e para seu próprio benefício. E os exemplos poderiam encher páginas e páginas de horrores!
É por tudo isto que queremos aqui realçar a importância da iniciativa legislativa ora em apreço. E, não temos dúvidas, na sua área de intervenção a presente lei pode dar uma primeira machadada na economia paralela e ser mais um contributo na luta contra a fraude económica e fiscal.
Mas para alcançar tal desiderato é urgente que o Governo aperfeiçoe os mecanismos de controlo que, de algum modo, plasmou nas instruções de serviço que a este propósito dirigiu aos serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e Notariado, no âmbito do combate à procuradoria ilícita e que, aliás, já decorrem do Estatuto da Ordem dos Advogados.
Creio, também, Sr. Secretário de Estado, que foi uma iniciativa sua, mas que tem inteiro acompanhamento. A sua iniciativa é excelente, porque esta lei só terá, de facto, a sua intrínseca validade se conseguirmos impor na prática que os serviços correspondam àquilo que é o objectivo do diploma.
Ou seja, na esteira do modo de actuação do Ministério da Justiça, designadamente do Secretário de Estado da Justiça, aqui presente, urge que idênticas medidas sejam tomadas, nomeadamente no âmbito do Ministério das Finanças e da Economia para salientar tão-só aqueles onde a acuidade dos problemas consabidamente mais se suscita.
Por último, entendemos adequada e necessária a tipificação do crime de procuradoria ilícita e igualmente adequadas as medidas tendentes a facilitar o direito de encerramento de escritórios ou gabinetes que violem as previsões do presente diploma, não sem deixar uma palavra de atenção para alguns dos problemas suscitados pela Deputada relatora, Sr.ª Deputada Odete Santos, quanto à clarificação e aperfeiçoamento de alguns detalhes da presente proposta de lei, como aliás sabiamente referiu, quanto ao enquadramento e moldura penais, o que, naturalmente, e o Sr. Secretário de Estado já o admitiu, deverá ocorrer em sede de especialidade.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o Partido Socialista está genericamente de acordo com o ora proposto e congratula-se com uma iniciativa que, além de necessária, se consubstancia num verdadeiro imperativo ético na defesa dos valores da transparência, na administração de uma justiça responsável e na salvaguarda do interesse público, muito para além de quaisquer interesses corporativos.

Aplausos do PS.

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