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5401 | I Série - Número 099 | 24 de Junho de 2004

 

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Pensamos que é importante o combate à procuradoria ilícita. E utilizo as palavras que o Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados proferiu no dia em que foi aberta a campanha nacional que a Ordem organizou com a Câmara dos Solicitadores contra a procuradoria ilícita: "O combate é importante contra o biscate como forma de vida, contra a economia paralela, contra a evasão fiscal, contra o abuso da boa fé e falta de informação dos consumidores, contra a corrupção, contra o favoritismo, contra a opacidade".
Pensamos que o que está em causa neste combate é, efectivamente, a defesa de um interesse público, a defesa de um direito fundamental dos cidadãos, a defesa do acesso ao direito e à justiça. Por isso, é importante aperfeiçoar as normas já existentes por forma a que o combate possa ser eficaz.
Recordando os antecedentes, a luta da Ordem dos Advogados contra a procuradoria ilícita já é muito antiga, mas esta proposta de lei surge depois da abertura da campanha nacional de comunicação do combate à procuradoria ilícita, realizada em 3 de Março de 2004, campanha essa que foi da iniciativa, como disse, da Ordem dos Advogados e da Câmara dos Solicitadores, com o apoio da DECO - e é isto que é importante salientar - e da Associação das Mediadoras Imobiliárias, a AMIPE.
Aliás, também anteriormente à apresentação da proposta de lei já tinham sido elaborados protocolos entre a Ordem dos Advogados e a Câmara dos Solicitadores, por um lado, e a DECO, por outro, e entre aquelas entidades e a Associação das Mediadoras Imobiliárias também foi elaborado outro protocolo em que todos acordaram no combate à procuradoria ilícita. E destaco também outras palavras do Sr. Bastonário: "(…) combate que não é só dos advogados, dos solicitadores e das associações de defesa dos consumidores, é a luta (…)" - e por isso penso que uma das perguntas que fiz tem toda a razão de ser - "(…)de todas as profissões contra os que exercem ilegalmente actividades regulamentadas". Estas palavras foram proferidas pelo Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados no dia 3 de Março de 2004, pelo que penso ter razão de ser a pergunta que coloquei em relação à questão da autonomização do crime.
Já aqui foi destacado, e do relatório também consta, que, na sequência do início desta campanha, o Sr. Secretário de Estado da Justiça emanou instruções de serviço para as conservatórias e os cartórios, pelo que, tendo já isso vindo a ser cumprido, já se poderia ter avançado mais no respectivo combate.
Não obstante, continuo a ter dúvidas - não em relação à questão da autonomização, porque acho que este é um combate de todas as profissões contra os que as exercem ilegalmente - no que diz respeito à alínea b) do artigo 358.º do Código Penal e ao que fica subsistente, porque essa alínea refere-se àqueles que tacitamente convencem que têm as condições para exercer um determinado acto. E isso já não será tão difícil de provar.
Uma outra questão, que também é levantada no relatório, tem a ver com as entidades que requeiram a utilidade pública. Parece-me que a redacção do respectivo número não é feliz, porque está lá um "nomeadamente" que não tem razão, e que em relação a esses requisitos tudo deve ser melhorado na especialidade. Mas o PCP, pelas razões invocadas, votará, na generalidade, a favor da presente proposta de lei.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, chegámos ao fim da apreciação da proposta de lei n.º 123/IX.
Segue-se a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 127/IX - Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A actual estrutura do modelo organizativo dos serviços médico-legais procura alcançar melhores níveis de eficácia, eficiência, racionalização e participação da medicina legal portuguesa no âmbito da administração da justiça, tendo o regime jurídico da organização médico-legal e o respectivo âmbito material e territorial de actuação sido objecto de recentes alterações legislativas, designadamente o Decreto-Lei n.º 96/2001, de 26 de Março, que aprovou o Estatuto do Instituto Nacional de Medicina Legal.
Não obstante, as normas que regulam os procedimentos e a realização das perícias médico-legais mantêm-se em vigor desde 1998, após a aprovação do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro. Volvidos seis anos desde a definição do regime jurídico de realização de perícias médico-legais em vigor, verifica-se imprescindível proceder a alterações e aperfeiçoamentos no sentido de dotar este sistema de maior operacionalidade e flexibilidade, tendo em consideração que tratamos de um domínio particularmente sensível por respeitar a direitos, liberdades e garantias dos cidadãos com envolvência em matéria de

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