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5438 | I Série - Número 100 | 25 de Junho de 2004

 

Peço ao Sr. Secretário que nos dê conta dos referidos pareceres.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial do Funchal - Processo n.º 393/02.5TAFUN -, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Vicente Jorge Silva (PS) a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Ministério Público, 3.ª Secção do DIAP do Distrito Judicial de Coimbra - Processo n.º NUIPC 352/01.5TACBR 303 -, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Rui Cunha (PS) a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o parecer.

Pausa.

Visto não haver objecções, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos, agora, às declarações de voto sobre a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativo à proposta de lei n.º 105/IX - Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência e ao projecto de lei n.º 407/IX - Estabelece as bases gerais da política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência (PS).
Para uma declaração de voto em nome do Partido Socialista, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Portugal, dispondo, para o efeito, de 3 minutos.

A Sr.ª Luísa Portugal (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para o Partido Socialista, a problemática em torno das pessoas com deficiência deve ser assumida como uma prioridade do Estado, já que nela se jogam os mecanismos da promoção da igualdade de oportunidades e da afirmação dos valores da solidariedade, da inserção e da inclusão social dessas pessoas.
Sempre entendemos a política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência como um dos eixos fundamentais das novas políticas sociais. Assim, apresentámos o projecto de lei n.º 407/IX, que actualiza e desenvolve os princípios e políticas públicas dirigidas às pessoas com deficiência, integrando soluções que concorrem de modo efectivo para o reforço das políticas e instrumentos que favoreçam a igualdade de oportunidades e promovam a inclusão dessas mesmas pessoas.
Por seu lado, o Governo apresentou a proposta de lei n.º 105/IX, que assenta numa filosofia de desresponsabilização do Estado e que encerra soluções normativas que ficam muito aquém do que seria desejável num quadro de revisão da actual lei de bases e que sugerem mesmo um retrocesso inaceitável.
Ao longo do debate na especialidade, ocorrido na Comissão Parlamentar de Trabalho e dos Assuntos Sociais, ficou, desde o início, clara e inequívoca a intenção dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP em fazerem valer a maioria parlamentar, sem o debate amplo e profundo que se impunha fazer em torno das soluções e caminhos apontados por ambas as iniciativas legislativas, para aprovarem, com alguns retoques de maquilhagem, a proposta governamental.
A aprovação de uma nova lei de bases de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência, porque se trata de uma questão fundamental para a sociedade que deve situar-se acima de querelas partidárias, exige um esforço de consenso e de concertação que, mais uma vez, lamentavelmente, os partidos que sustentam o Governo rejeitaram liminarmente, impondo as suas soluções, que, no enquadramento dos Deputados socialistas, não favoreceram a promoção e o aprofundamento das

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