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5457 | I Série - Número 101 | 26 de Junho de 2004

 

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Isto é uma transposição atípica!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa diversas propostas de alteração ao diploma que hoje apreciamos. Essas propostas, e o mesmo Decreto-Lei, baixam à 1.ª Comissão, para serem apreciados na especialidade.
Srs. Deputados, passamos imediatamente ao ponto seguinte da ordem de trabalhos com a apreciação do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado [apreciação parlamentar n.º 74/IX (PS)], e do Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de Fevereiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, cria a Ordem dos Notários e o respectivo Estatuto [apreciação parlamentar n.º 75/IX (PS)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os diplomas em apreciação parlamentar são exemplo de uma oportunidade perdida, de uma política errada, marcada pela defesa de interesses corporativos mantendo em tudo os entraves burocráticos à actividade das empresas e à vida dos cidadãos.
O Partido Socialista, na proposta que apresentou de lei de bases da reforma do serviço público de registos e notariado, defendeu um consenso alargado em torno da indispensável reforma das formas de controlo da legalidade de actos e contratos, da dispensa de formalidades e actos inúteis e de uma efectiva liberalização da actividade notarial.
O Governo, surpreendido pela adesão generalizada à proposta do PS, das associações empresariais à Ordem dos Advogados, do Fórum para a Competitividade às associações de consumidores, viabilizou-a na generalidade, mas, em comissão e na votação final global, manteve a estratégia retrógrada, hostil à competitividade e à reforma do Estado que com esta apreciação parlamentar pretendemos travar.
Seguimos nesta matéria uma criteriosa estratégia sustentada de desburocratização e simplificação administrativa. Os actos notariais inúteis, a começar pelas fotocópias autenticadas, foram sendo eliminados. Segundo as estatísticas do Ministério da Justiça, recentemente publicadas, foram eliminados 4 milhões de actos notariais entre 1999 e 2002 (cerca de 50% de redução). Alargou-se a oferta, após 20 anos sem abertura de novos cartórios notariais, e criaram-se cartórios de competência especializada em cooperação com as associações empresariais.
A segurança do caminho percorrido, as potencialidades emergentes da informatização em rede dos serviços de registos e notariado e o aprofundamento da cooperação com a sociedade civil permitiriam dar novos passos decisivos. Seriam eles: dispensa de mais actos notariais inúteis; dispensa de apresentação e comprovação pelos cidadãos ou pelas empresas de factos existentes dentro da própria Administração Pública, noutros serviços ou até nos próprios serviços de registos e notariado; e, finalmente, o fim do duplo controlo público da legalidade, por conservador e notário, tornando o notariado uma actividade liberal, regulada, atribuindo publicidade e segurança jurídica adicionais apenas com carácter facultativo.
O PS entende que o sistema de justiça é instrumento da competitividade e deve estar ao serviço dos cidadãos e das empresas.
O Governo optou aqui pela defesa dos interesses dos notários, pelo monopólio legal, pelo condicionamento da actividade em termos desconhecidos, desde o fim do condicionamento industrial no início dos anos 70.
O caminho percorrido pelo Governo levará à privatização de receitas públicas, transferindo para os notários 210 milhões de euros de receita bruta ou 150 milhões de euros de receitas líquidas do sistema de justiça.
Os cidadãos e as empresas não só não são desagravados como passam a pagar IVA sobre os actos notariais.
Não é dispensado qualquer acto inútil, nem eliminada qualquer exigência burocrática e não é estabelecida qualquer garantia de aproveitamento das potencialidades resultantes da informatização do sistema de registos e notariado.
O estabelecimento de limites territoriais à prática de actos constitui mesmo um retrocesso relativamente à actual situação de oferta pública.
A pretensão de 300 notários, potenciais beneficiários deste atentado ao interesse público, é mesmo a da garantia de que o Governo não adoptará qualquer nova medida desburocratizadora.
A apreciação parlamentar que hoje realizamos constitui mais uma oportunidade para um apelo à abertura de um debate alargado em torno desta componente fundamental da reforma da Administração Pública.

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