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5661 | I Série - Número 105 | 09 de Julho de 2004

 

Ao longo do último século, a evolução do conhecimento técnico e científico permitiu um aumento da qualidade e da quantidade na prestação de cuidados de saúde, levando a que as pessoas tenham ao seu dispor meios que lhes permitam viver mais e melhor.
Esta é uma premissa que se tem verificado nos países desenvolvidos, especialmente naqueles em que o acesso universal à saúde é democraticamente garantido pelo funcionamento dos sistemas de saúde.
Para lá dos benefícios obtidos, verifica-se que o progresso das ciências médicas se deu, tendencialmente, no sentido da ciência curativa da doença, da técnica infalível contra a dor, que, apesar da abordagem humanista de que se foi revestindo, deixou para segundo plano os aspectos relacionados com as doenças incuráveis, nomeadamente no que respeita ao acompanhamento da fase terminal e da morte de doentes e apoio aos familiares que delas padecem.
Esta tendência da medicina, produto de uma cultura científica alimentada pela competitividade e pela necessidade de resultados positivos imediatos, é, no nosso país, directamente influenciada por uma clara dificuldade no relacionamento com questões ligadas com a morte e o sofrimento, dificuldade essa que radica em factores culturais que, de futuro, deverão ser trabalhados no sentido de uma mudança.
Porque quando falamos de cuidados paliativos falamos, directa ou implicitamente, nesse tema quase tabu que é a morte. A morte como uma fase da vida em que os efeitos do sofrimento e a dor podem ser reduzidos; a morte enquanto um processo que se prolonga no tempo e cuja vivência envolve não só o indivíduo como também a sua família, quem lhes está próximo e os serviços de saúde; a morte como um momento alargado em que cada um e cada uma tem direito ao conforto e à dignidade.
Segundo a Sociedade Espanhola de Cuidados Paliativos, estes definem-se como a atenção integral, individualizada e continuada de pessoas em situação de doença avançada ou terminal, bem como das pessoas a elas vinculadas por razões familiares ou de proximidade. Esta situação de doença caracteriza-se pela presença de múltiplos sintomas, com origem em diversos factores e em evolução, com alto impacto emocional, social espiritual, condicionando uma elevada necessidade e procura de cuidados. É através dos cuidados paliativos que se dá uma resposta efectiva a estas necessidades.
Esta é uma definição sintética e elucidativa do propósito que se quer alcançar e da alteração que os signatários desta petição procuram introduzir no Serviço Nacional de Saúde. Passado que está o período de revisão constitucional, a intenção de assumir os cuidados paliativos como direito constitucional ficará, necessariamente, adiada. No entanto, a porta da mudança foi já aberta.
Dando uma vista de olhos nas orientações estratégicas para o sector, encontram-se referências breves a cuidados paliativos no recente Plano Nacional de Saúde e no 76.º dos 100 Compromissos para uma Política de Família, documentos da responsabilidade dos até agora ministros Luís Filipe Pereira e Bagão Félix, e no Plano Oncológico Nacional, iniciativa do último Executivo chefiado por António Guterres.
No relatório que a Sr.ª Deputada Maria Clara Carneiro faz à Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, encontra-se ainda referência a um plano nacional de cuidados paliativos que estará em preparação. Que contornos tem este plano? Quem está a ser ouvido na sua elaboração? A que necessidades procurará dar resposta? Ainda nada se conhece desta iniciativa… Em que modelos de prestação de cuidados se irá basear? No modelo canadiano? No modelo espanhol? No modelo francês? Em todos? Será um novo e inovador? Será que é apenas uma ideia ou já existe alguma coisa de facto?
Sr. Presidente, o Bloco de Esquerda está de acordo com a necessidade da criação de mecanismos de resposta do Serviço Nacional de Saúde no que respeita aos cuidados paliativos, considerando que este se deve tornar num direito universal e gratuito.
Consideramos, também, que esta Assembleia, e termino, pode e deve ter um papel preponderante na procura de respostas nesta área, pelo que preparou um projecto de resolução, entregue hoje na Mesa, onde se propõe a elaboração de um estudo preliminar, em tempo razoável, para a implementação de uma rede nacional prestadora de cuidados paliativos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Gonçalves.

A Sr.ª Isabel Gonçalves (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na petição n.º 70/IX (2.ª), os peticionantes pretendem que o acesso aos cuidados paliativos seja considerado um direito inquestionável de todos os cidadãos e incluído na Constituição da República Portuguesa.
Importa referir a Organização Mundial de Saúde que descreve os cuidados paliativos como "uma resposta à necessidade dos indivíduos que apresentam doença avançada, incurável e progressiva, com múltiplos sintomas em evolução, tendo como objectivo principal a garantia da melhor qualidade de vida ao doente e sua família."
Apesar de haver já medidas pontuais em prol dos cuidados paliativos no que respeita à humanização dos cuidados de saúde e do seu inequívoco interesse público, o certo é que hoje, no século XXI, este tipo de cuidados não está ainda suficientemente divulgado e acessível a todos aqueles que deles carecem.

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