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5638 | I Série - Número 105 | 09 de Julho de 2004

 

saúde.
A apetência para avaliar os riscos individuais é enorme. Motivos de interesse económico na vulgarização de testes genéticos, mostrando à população quais os benefícios decorrentes dos mesmos, face a doenças graves, tais como o cancro, as doenças cardiovasculares ou demências, contribui para a constituição de grupos de pressão de forma a serem incentivados e realizados a nível dos sistemas de saúde.
Neste caso, temos a convicção de que os prejuízos poderão ser maiores do que os benefícios. A aplicação dos testes genéticos e sua interpretação terão que se efectuar em contextos bastante precisos, a nível individual e nunca a nível colectivo, à excepção, naturalmente, de estudos de investigação científica anonimizados.
Ninguém discute a utilidade óbvia dos testes genéticos aplicados em circunstâncias científica e eticamente correctas.
Outras áreas com apetência para a utilização dos testes genéticos são a saúde ocupacional e o sector de seguros. O facto de ser possível identificar o perfil genético mais permeável e sensível a agressões ambientais no local do trabalho poderia levar os interessados a seleccionar os trabalhadores mais resistentes, evitando a contratação dos susceptíveis, provocando uma situação obscena de verdadeiro eugenismo laboral. Acresce, ainda, a bondade em proteger a saúde dos trabalhadores, em vez da modificação das condições ambientais preconizada pelos defensores desta opção.
Quanto às seguradoras, o problema é igualmente complexo e perturbador. Às actuais exigências na realização de testes para efeitos de seguro de vida, os quais impedem a sua obtenção ou originam agravamento dos prémios, em caso de positividade, adicionar-se-iam o potencial dos testes genéticos, originando uma verdadeira discriminação e até injustiça, já que o facto de alguém ser portador de um determinado gene, ou genes, susceptível de originar com mais probabilidade uma doença não é sinónimo da mesma. Trata-se de uma questão probabilística e não determinística. Mas, mesmo assim, as seguradoras não iriam deixar de as utilizar, embora conhecendo estes pormenores. Existe uma preocupação em evitar situações deste género, através de medidas de carácter legislativo.
Têm sido descritos vários comprovativos desta tendência, a qual necessita de ser contrariada.
Como existe um perigo real em discriminar os cidadãos, importa impedir quaisquer medidas que possam pôr em causa o artigo 1.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, segundo o qual "Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos (…)."
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A informação genética e as suas implicações em termos médicos, sociais e éticos exigem uma profunda reflexão a fim de produzir legislação adequada, em conformidade com muitos dos princípios já enunciados e de sintonizá-la com as convenções internacionais de modo a garantir à humanidade um equilíbrio e respeito pela sua própria natureza.
Agora que se avizinha a possibilidade de conhecer a essência e os mecanismos da vida de uma forma nunca pensada, compete ao Homem, na imensidão indiferente do Universo, o dever de escrever o seu próprio destino.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira.

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A descoberta da sequenciação do genoma humano em Fevereiro de 2001 foi oportunamente objecto de atenção por parte desta Assembleia, que, de imediato, alertou para o enorme impacto previsível deste acontecimento.
Para além das resoluções então aprovadas, de iniciativa de grupos parlamentares, foi possível organizar, já no decurso desta sessão legislativa, no âmbito da 1.ª Comissão, um colóquio que se debruçou não só sobre a análise das potencialidades deste novo conhecimento como dos seus enormes riscos, o que é inerente a qualquer descoberta científica.
Como recorda a Organização Mundial de Saúde, basta pensar na utilização das descobertas na Física, no princípio do séc. XX, para atentarmos no potencial que deve estar sempre presente do uso indevido destas descobertas por razões políticas.
Apesar de o uso indevido da biologia estar proibido desde 1975 (Convenção das Armas Biológicas e Tóxicas) e de essa proibição ser hoje aceite por mais de 140 Estados-Parte, os mesmos não têm aceite mecanismos efectivos de verificação.
Por isso, a Organização Mundial de Saúde continua a insistir na reedição da sua publicação Aspectos de saúde das armas químicas e biológicas. Com efeito, a manipulação de agentes patogénicos, ou potencialmente patogénicos, está muito disseminada e constitui um risco no domínio da defesa, sistematicamente subavaliado, que necessita com urgência de controle.

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